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Empresas gaúchas somam em torno de R$ 11 bilhões em débitos

O Refaz 2019, Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS, entrou em vigor no último dia 6 e permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito). O auditor-fiscal Luiz Augusto Wickert, delegado da 7ª Delegacia da Receita Estadual (DRE) frisa que os descontos são somente sobre multas e juros. “Não será perdoado o valor do imposto”, salienta. Wickert afirma que a equipe realiza um trabalho específico de visitas e de divulgação do Refaz aos 13 maiores contribuintes devedores da Delegacia de Santa Cruz do Sul, que juntos respondem com um valor superior a 200 milhões. Com relação ao Estado, foram selecionados os 500 maiores devedores para contatos pessoais, que juntos totalizam em torno de R$ 11 bilhões em débitos.

Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários e incrementa a arrecadação do Estado. Podem aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros estados. No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019, também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.

Há uma expectativa de arrecadação de R$ 450 milhões em pagamentos até o final do Refaz no Estado e de R$ 1,5 bilhão no total de débitos negociados. Não há metas individuais por delegacias. Aqueles que não aderirem ao Refaz continuarão na situação de devedores, passíveis dos atos normais de cobrança, como inscrição em órgãos de proteção ao créditos, protesto em cartório, exclusão do Simples Nacional, desacesso a certidão negativa de débitos, encaminhamento para cobrança judicial dos débitos com possibilidade de penhora de bens e bloqueios de contas bancárias.

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Opções de quitação
Regra 90/90 – quitação total
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS encerra dia 4 de dezembro de 2019.

Regra 60/60 – quitação selecionada
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.

Opções de parcelamento
– Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
– Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.

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Casos não abrangidos pelo Refaz 2019
– Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, exceto saldo após a compensação.
– Créditos garantidos por depósito judicial.
– Créditos da Cesta Básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF).
– Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.

Simulador
O simulador está disponível para que as empresas que têm débitos com o fisco gaúcho possam analisar as propostas de negociação oferecidas no Refaz 2019 e escolher qual a melhor opção de pagamento. Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e os valores a serem pagos. Acesse o simulador pelo site receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11718.

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