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Empresa operadora de helicóptero apreendido pela PF se manifesta

Helicóptero foi apreendido dentro do pavilhão de uma empresa que funciona no Bairro Jardim Europa, na Zona Norte do município | Foto: Divulgação

Gerou ampla repercussão o caso de apreensão de helicóptero realizado pela Polícia Federal em Santa Cruz do Sul, na manhã da última quinta-feira, 18. A aeronave estava no pavilhão de uma empresa localizada no Bairro Jardim Europa, e foi transportada por um piloto até o Aeroporto Luiz Beck da Silva, onde ficou provisoriamente. A ordem para a operação foi determinada pela 23ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, em um processo que apura eventual configuração dos delitos de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

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Detalhes do inquérito, como os motivos pelos quais a aeronave foi apreendida e qual a relação dela com os delitos investigados, não foram revelados. Conforme apurado pela reportagem policial da Gazeta do Sul na matrícula da aeronave na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), consta que ela pertence a um homem chamado Anderson Carlos Alves. No entanto, a operadora do helicóptero é a empresa Equilibrium Participações Ltda., com sede na Avenida Beira Mar, no centro de Capão da Canoa.

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O empresário que é dono desta empresa no Litoral Gaúcho é Ricardo Rauber, que também figura como proprietário da Business Total Brazil Ltda., empresa do ramo de tabaco, com sede no Distrito Industrial de Vera Cruz. Nesta terça-feira, 23, através do escritório de advocacia Roesler Bigolin Reckziegel (RBR), Rauber se manifestou.

Em nota enviada à Gazeta do Sul, a empresa relatou que firmou em 21 de março de 2023 um contrato particular de promessa de compra e venda da aeronave do modelo Robinson R66, prefixo PR-WPX/2012, enquanto o inquérito que levou à apreensão do helicóptero foi aberto em 2021, no Paraná, tramitando em segredo de justiça junto à 23ª Vara Federal de Curitiba.

“O inquérito apura suposta participação em ilícitos penais, como tráfico e lavagem de dinheiro, de diversos indivíduos, dentre eles um dos proprietários anteriores da aeronave, que não tem qualquer relação com a Equilibrium e seus sócios. Ressaltar que na referida operação somente a aeronave foi objeto de busca”, disse parte da nota.

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Segundo o escritório, a Polícia Federal investiga a suspeita de crimes que teriam ocorrido em 2021 ou em anos anteriores, logo, pelo menos dois anos antes da Equilibrium firmar o contrato para comprar o helicóptero. “A empresa gaúcha foi surpreendida pela operação policial. A Equilibrium formalizou o contrato de promessa de compra e venda mediante o pagamento de parcelas mensais, das quais apenas a primeira foi paga em 25 de abril de 2023. Antes de efetuar os pagamentos correspondentes ao sinal e à primeira parcela, a Equilibrium tomou as cautelas de praxe e efetuou diligências prévias a fim de verificar a inexistência de qualquer óbice jurídico para aquisição de aeronave, não encontrando nada que impedisse a negociação de ser realizada, inclusive com o levantamento de toda a cadeia de ônus reais e registral do helicóptero.” A investigação do caso segue em sigilo com a Polícia Federal.

Confira abaixo a nota na íntegra, assinada pelos advogados Rogério Ari Roesler, Paulo Roberto de Sousa Bigolin e Cassio Reckziegel:

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“Os advogados de Ricardo Rauber, representante legal da empresa Equilibrium Participações, esclarecem que o empresário não tem qualquer participação nos fatos investigadas pela Polícia Federal no inquérito que resultou na apreensão de um helicóptero em Santa Cruz do Sul, no último dia 18 de maio. A Equilibrium firmou em 21 de março de 2023 um contrato particular de promessa de compra e venda da aeronave do modelo Robinson R66, prefixo PR-WPX/2012, enquanto o inquérito que levou à apreensão do helicóptero foi aberto em 2021, no Paraná, tramitando em segredo de justiça junto à 23ª Vara Federal de Curitiba.

O inquérito apura suposta participação em ilícitos penais, como tráfico e lavagem de dinheiro, de diversos indivíduos, dentre eles um dos proprietários anteriores da aeronave, que não tem qualquer relação com a Equilibrium e seus sócios. Ressaltar que na referida operação somente a aeronave foi objeto de busca. A Polícia Federal investiga a suspeita de crimes que teriam ocorrido em 2021 ou em anos anteriores, logo, pelo menos dois anos antes da Equilibrium firmar o contrato para comprar o helicóptero. A empresa gaúcha foi surpreendida pela operação policial.

A Equilibrium formalizou o contrato de promessa de compra e venda mediante o pagamento de parcelas mensais, das quais apenas a primeira foi paga em 25 de abril de 2023. Antes de efetuar os pagamentos correspondentes ao sinal e à primeira parcela, a Equilibrium tomou as cautelas de praxe e efetuou diligências prévias a fim de verificar a inexistência de qualquer óbice jurídico para aquisição de aeronave, não encontrando nada que impedisse a negociação de ser realizada, inclusive com o levantamento de toda a cadeia de ônus reais e registral do helicóptero.

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É importante esclarecer que, no momento da operação da Polícia Federal, a aeronave estava em processo de aquisição, em posse da Equilibrium, mas ainda sem a transmissão definitiva do bem. O helicóptero estava armazenado em um pavilhão de propriedade de empresa terceira, que não possui qualquer vínculo com os fatos investigados e sem qualquer tipo de participação na aquisição da aeronave.

Conforme o contrato de promessa de compra e venda, a posse definitiva do helicóptero seria repassada a Equilibrium após a realização do voo teste final, com a emissão de relatório atestando a aptidão da aeronave para operar. Em razão da apreensão, o contrato de compra e venda de referida encontra-se suspenso até que as suspeitas que culminaram na operação policial sejam esclarecidas.

Portanto, são infundadas, indevidas e inadequadas vinculações do nome de Rauber e das empresas das quais tem participação societária aos fatos investigados pela Polícia Federal. Tais vinculações não correspondem à realidade dos fatos, causando severos prejuízos de honra e imagem a um empresário que firmou um negócio de boa-fé, seguindo os trâmites previstos em lei, sendo que tais fatos podem ser confirmados junto a autoridade policial.”

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