Um empresário do Norte do Estado que teve o nome inscrito no Serasa devido à cobrança de um débito que não existia deve ser indenizado pela empresa de TV a cabo Net. O valor é de R$ 7,2 mil, a título de dano moral. Ele também deve receber mais R$ 8,6 mil por dano material, conforme decidiu a 1ª turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul.
Conforme a Rádio Guaíba, o homem processou a companhia dizendo jamais ter contratado os serviços de TV, e afirmou ter havido fraude ou ocorrência de homônimo, uma vez que o RG e o CPF do devedor eram diferentes dos dele. O erro na inserção do Serasa impediu que o empresário obtivesse um empréstimo que seria utilizado para pagar o 13º de seus funcionários.
Após a Vara Adjunta do Juizado Especial Cível da Comarca de Rodeio Bonito dar ganho de causa à ação, o empresário e a Net recorreram. O relator do processo, juiz Pedro Luiz Pozza, aumentou a sentença do dano moral e manteve o valor do dano material.
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