Uma empresa do Vale do Rio Pardo obteve autorização judicial para deixar de recolher o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS neste ano. Possivelmente inédita, a decisão, que ainda não é definitiva, se dá em meio a uma polêmica discussão que contrapõe governos estaduais e contribuintes sobre a regularidade da cobrança do chamado “imposto de fronteira” em 2022. O Difal incide sobre operações interestaduais – ou seja, quando uma empresa vende uma mercadoria para um consumidor final de outro estado. Nos últimos meses, diversas empresas vêm recorrendo à Justiça para impedir os estados de fazerem a cobrança, sob argumento de que, como a lei que regulamentou o imposto foi sancionada em janeiro, o recolhimento só deve começar em 2023.
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No caso do empreendimento local, a decisão, publicada na quinta-feira, 19, foi tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, em Santa Catarina. Com isso, o governo não poderá cobrar o Difal e ainda terá de restituir valores que foram recolhidos neste ano. Segundo a sentença, a empresa conseguiu “demonstrar seu direito líquido e certo de ser cobrada do Difal de ICMS somente a partir do exercício de 2023, quando cumprida a anterioridade anual”. A companhia já havia obtido uma liminar favorável, que acabou derrubada em segunda instância.
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Conforme o advogado Diogo Böhm, do escritório AKBK Advogados, a dispensa do recolhimento de Difal representaria um alívio importante para as empresas, sobretudo as que possuem movimentações financeiras maiores. No caso de uma mercadoria vendida por uma empresa gaúcha para um consumidor catarinense, por exemplo, ela tem que recolher uma alíquota de 5% ou, no caso de produtos importados, 13%.
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“Nos alegramos em poder ler uma decisão que favorece a empresa quando se trata de tributos. Apesar de ser uma decisão que ainda pode ser revista pelos tribunais, vem como uma gota de esperança para o empresário gaúcho”, comentou. Por outro lado, o impacto sobre a arrecadação pública com a suspensão da cobrança também seria significativo: segundo o Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), apenas neste ano a perda chegaria a R$ 9,8 bilhões.
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Conforme Böhm, processos semelhantes já foram ajuizados por ele em 19 estados. As interpretações dos tribunais têm sido distintas, o que significa que a discussão só deve ser pacificada com um novo posicionamento do STF, que não tem data para sair. Atualmente, já tramitam na Corte três ações, movidas pelos governos do Alagoas e do Ceará e pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) – uma quarta ação, movida pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (Sindisider), acabou extinta. Em todas, o ministro Alexandre de Moraes negou os pedidos de liminares e determinou que se aguarde o julgamento do mérito.
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