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CONTRAPONTO

Emendas Pix

Na edição de 10 de julho publiquei artigo sob o título “Parlamentarismo modo Pix”. Haja vista fatos subsequentes que ratificam minha abordagem, amplio os conceitos e as razões para tal título e texto.

Parlamentarismo é um sistema de governo cuja característica principal consiste na indicação (pela maioria dos parlamentares) de um colega para o exercício da chefia de governo (Poder Executivo), enquanto o Estado (nação) é representado por outro indivíduo (rei ou rainha, no modelo monárquico, ou presidente eleito, no modelo republicano).

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Significa dizer que o parlamentar indicado, agora primeiro-ministro, comandará o Poder Executivo, em estreito relacionamento com o Poder Legislativo, a partir do apoio de sua própria maioria parlamentar.

O Brasil adota o sistema presidencial, cujo poder é concentrado na pessoa do presidente da República, comandante do Poder Executivo e líder da nação.

Porém, desde o advento do “orçamento secreto”, tornamo-nos em um modelo de parlamentarismo informal, haja vista a poderosa ação de senadores e deputados na obtenção e liberação financeira de emendas parlamentares.

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Esse mecanismo praticamente tornou o presidente refém do Congresso Nacional, como que coagido e chantageado, demanda a demanda legislativa do Poder Executivo.

A liberação dessas emendas adquiriu valores, tratamento, dimensão e rapidez inigualáveis na administração pública, de modo que o outrora “orçamento secreto” passou a ser denominado irônica e simbolicamente de “emendas Pix”.

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A emenda constitucional nº 105/2019, em seu artigo 1º, inciso I, dispõe que “as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: I – transferência especial”.

Essa EC nº 105/2019 deu nova redação ao art.166-A da Constituição Federal, que trata dessas emendas. Observe o que diz seu § 2º: “Na transferência especial (…) os recursos: I – serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere”.

Face às dificuldades de averiguação, de destinação e fiscalização dessas emendas, em 25 de julho a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Afinal, “o conjunto da obra” constitui-se em grave violação de princípios constitucionais, comprometendo a transparência, o controle e a fiscalização. Um escândalo institucional. É mais um ato, uma prática, que confirma a decadência ética e qualitativa da representação política nacional!

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