A Embarca Driver encaminhou ao Portal Gaz um esclarecimento sobre os fatos divulgados no último sábado, 18, relacionados a um impasse entre a Prefeitura e a empresa de transporte por aplicativo. Em nota, a empresa reforçou que ajuizou ação judicial contra a Prefeitura de Santa Cruz do Sul devido às exigências consideradas inconstitucionais exigidas na Lei Municipal. “A empresa aguarda sentença no processo de inconstitucionalidade de Lei na Vara da Fazenda Pública, sendo que no próprio processo o qual foi divulgado na matéria, o juiz informa em despacho somente concedeu aquilo que já é cumprido pela empresa e não foi aceito o cadastramento.”
O que se discute, destacou a direção da empresa, são os pedidos “inconstitucionais, que extrapolam a Lei Federal e entendimento do STF para o exercício da atividade”. Reforçou que, desde a inauguração, cumpre todos os requisitos, os quais foram deferidos na Tutela de Urgência. “No entanto, o credenciamento não ocorreu devido à exigência do cumprimento de requisitos inconstitucionais.”
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A Embarca Driver aguarda, ainda, a sentença. “O que deve ser confirmado diante da própria manifestação do juiz da 2ª Vara Cível, que deferiu o despacho e pincelou a Lei Federal e entendimento do STF, que regula a matéria.” Acrescentou que a empresa deverá ser notificada e terá 30 dias para defesa como estipulado pelo juiz, “o qual ao explanar na fundamentação do despacho deixou claro o entendimento jurisprudencial da inconstitucionalidade dos dispositivos os quais espera-se a sentença confirmativa e os artigos que confronta a Lei Federal.” Ressaltou o aguardo da sentença por entender que a tutela deferida no processo citado na matéria não é motivo dos pedidos de inconstitucionalidade de Lei.
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