Desde que o prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 foi aberto, em 15 de março, 7.686 contribuintes de Santa Cruz do Sul já acertaram as contas com o Leão. Os dados da Receita Federal, até quinta-feira, demonstram que isso equivale a 18,98% do esperado. No País, o total chega a 23,85%. Até 31 de maio, quando encerra-se o prazo para declaração, a Receita estima que 40.528 santa-cruzenses façam a regularização. Desde o ano passado, o período para envio foi ampliado, tendo em vista que os informes de rendimentos foram liberados em fevereiro.
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Conforme o órgão, isso dá mais tempo para o cidadão se organizar e ter acesso à declaração pré-preenchida, com informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e instituições financeiras. No Vale do Rio Pardo, os municípios com maior número de pessoas que precisam declarar o IR, além de Santa Cruz, são: Venâncio Aires, com 14.468 contribuintes; Rio Pardo, 6.244; Vera Cruz, 5.257; Candelária, 4.243; Pantano Grande, com 1.883.
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Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Com isso, no País são esperadas 43 milhões de declarações. Segundo a Receita, 81,1% das entregas até agora terão direito a receber restituição, enquanto 10,8% terão que pagar o imposto. O órgão aponta que 43% dos contribuintes usaram a declaração pré-preenchida, com as informações já salvas de envios anteriores, sendo necessário apenas confirmar ou retificar os dados. O primeiro lote de restituição está previsto para o dia 31 de maio.
Ao efetuar a declaração, o contribuinte pode optar por fazer doações, limitadas a 6%, do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo: crianças e adolescentes e idosos. Ainda é possível realizar uma oferta maior, mas o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
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O contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura, como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura; incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte. Para isso, ao preencher a declaração, pode-se escolher o fundo do idoso ou da Criança e do Adolescente, podendo ser em âmbito nacional, estadual ou municipal. Não é possível optar por uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração.” Assim que ela for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
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