Para prevenir novos casos e surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho, o Ministério Público do Trabalho publicou esta semana uma nota técnica com diretrizes a serem observadas por empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores e trabalhadoras. O documento traz medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, sanitárias e epidemiológicas, destinadas a evitar o agravamento da pandemia.
Entre as providências, a nota recomenda que os médicos do trabalho solicitem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de Covid-19, e indiquem o afastamento do trabalho para tais situações, assim como orientem o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle da transmissão no ambiente de trabalho, para uma prevenção mais eficaz.
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O documento explicita que a Covid-19 pode ser considerada “doença do trabalho quando as condições em que ele é realizado contribuem para a contaminação do trabalhador pelo SARS-CoV-2 nos termos do 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91”. Dessa forma, a nota traz uma série de recomendações baseadas nas normativas já existentes para notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e para proteção dos direitos dos trabalhadores aplicáveis à Covid-19.
“É preciso destacar que a emissão de CAT, por si só, não constitui direito previdenciário para o trabalhador, tampouco responsabilidade civil para empresa. A perícia médica do INSS é quem deverá estabelecer o nexo causal. A CAT é uma comunicação para fins de registros epidemiológicos e estatísticos, importantes para a adoção de políticas públicas de prevenção de doenças e medidas efetivas capazes de reduzir os riscos de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho”, explica o procurador Luciano Leivas, vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT.
Além disso, o documento também orienta que sejam registrados todos os casos de infecção de Covid-19 nos prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados mensalmente, garantindo às autoridades fiscalizatórias da Saúde e da Auditoria Fiscal do Trabalho o acesso a essas informações.
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Leivas alerta ainda que todas as notas técnicas do MPT são, de fato, instrumentos de interpretação do Direito, orientação e recomendação aplicáveis às relações de trabalho e, nessa condição, não se confundem com a lei.
“Por meio da NT nº 20, portanto, o MPT pretende esclarecer às organizações em geral sobre a importância da vigilância em saúde do trabalhador articulada com os programas de controle médico das empresas para estabelecer diagnósticos precoces da Covid-19 e para interrupção das cadeias de transmissão da doença nos ambientes laborais, favorecendo, concomitantemente, o desenvolvimento da atividade econômica e a saúde de trabalhadores e trabalhadoras”, afirma o procurador.
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