Um mês depois de ser sancionada pelo presidente Ernesto Geisel, a lei que instituiu o divórcio no Brasil começou a ter efeitos práticos em Santa Cruz do Sul. Em 25 de janeiro de 1978, o advogado Segefredo Werner entregou ao juiz Moacir Danilo Rodrigues o primeiro pedido de divórcio no município. A ação foi movida em nome do cidadão M.N., que já estava desquitado de W.N. desde 1973.
A Lei 6.515, de autoria do senador Nelson Carneiro, provocou um grande debate no país, pois muitas entidades, como a Igreja Católica, eram contrárias à medida. Até a sanção do texto, em dezembro de 1977, os casais que não queriam mais manter a união podiam desquitar-se.
Mas isso não resolvia todos os problemas, pois os desquitados não podiam casar novamente e viviam em concubinato, o que gerava preconceitos (especialmente em relação às mulheres). Caso um desquitado se unisse a outra pessoa, seus filhos eram considerados ilegítimos. Para fugir dessa situação, muitos viajavam ao Uruguai para casarem.
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No Vale do Rio Pardo, o primeiro pedido de divórcio foi protocolado no fórum de Candelária, em 24 de janeiro de 1978. A ação foi assinada pelo advogado Ilimar Mainardi, que representava A.P.N. e a esposa I.W.P. Eles estavam desquitados desde 1963 e assinaram divórcio consensual.
O juiz também foi Moacir Danilo Rodrigues, que respondia pela comarca candelariense. Tanto o caso de Santa Cruz como o de Candelária mereceram fotos e reportagens na Gazeta do Sul, tamanha eram as expectativas em relação à dissolução matrimonial.
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Decorridos doze meses da vigência da lei, o juiz Guenther Radke, diretor do Fórum de Santa Cruz, divulgou um relatório dos casos de divórcio no município em 1978. Foram 38 pedidos, sendo 22 de divórcios consensuais e 16 litigiosos. Ele considerou os números insignificantes se comparados com os 67 desquites de 1977 (42 amigáveis e 25 litigiosos).
Pesquisa: Arquivo da Gazeta do Sul
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