Em depoimento nesta terça-feira, 2, à Justiça Federal, em Brasília, o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, reclamou do tratamento que os presos recebem no Brasil. Segundo ele, tem sido submetido a um “tratamento desumano”. Com mais detalhes, citou o transporte que o levou da prisão até o prédio da Justiça Federal.
“Esse sistema de transporte para os prisioneiros, além de desumano, só pretende humilhar as pessoas e torturá-las. Não há condição de uma pessoa de 64 anos se manter dentro de uma viatura com as mãos algemadas para trás, sem nenhum banco de apoio, dando cabeçada nas paredes e passando mal”, disse Pizzolato.
Ele chegou ao prédio da Justiça Federal às 15h20 e entrou de cabeça baixa, semblante abatido e com as mãos para trás, algemadas. O ex-diretor do Banco do Brasil estava cercado por um grupo de policiais responsáveis por sua escolta. No depoimento, ele afirmou que saiu do Brasil para “salvar a vida”. “[…] a defesa da vida é a coisa mais digna. Para salvar minha vida, usei de todos meios possíveis. Isso o Brasil reconheceu na corte italiana”.
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O ex-diretor foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 12 anos e sete meses de prisão. Pizzolato foi condenado por lavagem de dinheiro e peculato, mas, por ter dupla cidadania, fugiu para a Itália em setembro de 2013, antes do fim do julgamento. Ele foi preso em fevereiro do ano passado em Maranello, na Itália.
Em outubro do ano passado, a Corte Europeia de Direitos Humanos rejeitou a última tentativa de recurso de Pizzolato contra sua extradição para o Brasil. No recurso protocolado na corte, a defesa de Pizzolato, como nas demais ações contra a extradição, voltou a alegar que os direitos humanos não são respeitados nos presídios brasileiros. O argumento foi usado pela defesa para pedir que o ex-diretor do Banco do Brasil continuasse na Itália.
Em 2014, Pizzolato foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina pelo crime de falsidade ideológica – produção de documentos com informações falsas. Como sua extradição ocorreu exclusivamente para cumprimento da pena prevista na Ação Penal 470, o processo do mensalão, ele só pode responder à denúncia do MPF se a Justiça italiana autorizar.
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