Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil realizem mudanças de nome e sexo de pessoas transgênero, aumentaram os atos realizados, sem necessidade de procedimento judicial nem comprovação de cirurgia de redesignação sexual, também conhecida como transgenitalização. Regulamentada no Brasil em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em cartório foi regulada pelo Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano.
Em cinco anos de vigência – junho de 2018 a maio de 2023 – foram contabilizadas 16 alterações em Santa Cruz do Sul. Os números estão na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Essa entidade reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do País.
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“Desde a decisão do STF em 2018, a mudança de nome e sexo se tornou mais rápida e fácil. O procedimento é realizado diretamente nos cartórios, sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. É mais uma medida necessária para a garantia do direito à identidade”, ressalta o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.
Os dados dos Cartórios de Registro Civil de Santa Cruz mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles nos quais houve maior crescimento. De junho de 2021 até maio do ano passado, verificou-se um aumento de 133,3% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de três para sete. Já o período seguinte, de junho de 2022 a maio deste ano, também registrou cinco alterações de gênero.
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Entre as mudanças de gênero, as para o sexo feminino prevalecem. Nos cinco anos de regulamentação – junho de 2018 até maio de 2023 – foram realizadas dez mudanças do sexo masculino para o feminino, e seis do feminino para o masculino.
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional. Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
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Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato. Cabe ao Cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada diretamente ao órgão competente. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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