Quem não compareceu às urnas no segundo turno tem 60 dias para justificar a ausência e não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. O prazo segue até o dia 9 de janeiro.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral ou preenchendo o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. A documentação que comprova o motivo da ausência deve ser anexada junto ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se for aceita, a justificativa será registrada no cadastro . Caso contrário, o eleitor precisará quitar o débito.
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Já quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso acontece porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
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