CORREÇÃO: Entre 10h18 e 15 horas desta terça-feira, 3, esta reportagem afirmava que a 2ª via do título eleitoral poderia ser solicitada até quinta-feira nos cartórios eleitorais. A informação havia sido divulgada de forma equivocada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto abaixo está corrigido.
O eleitor que perdeu ou danificou o Título Eleitoral poderá votar mesmo sem o documento nas eleições marcadas para o próximo dia 15 de novembro. Seguindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), os cidadãos poderão votar utilizando apenas um documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista – obrigatório mesmo se o eleitor levar o título.
A medida é positiva principalmente neste momento de pandemia, já que os cartórios eleitorais estão fechados e não é possível emitir segunda via do título (serviço que, em uma situação normal, encerraria-se nesta quinta-feira).
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O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular ainda tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.
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O aplicativo também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até a seção eleitoral. Além disso, o app oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação ainda pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor > Local de votação, localizada no menu lateral direito da homepage do site. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
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