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Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado, 6, entram em vigor as seguintes restrições:

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Cessão de funcionários

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Também a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno das eleições municipais.

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