Para os santa-cruzenses que irão às urnas neste domingo, 15, a Gazeta do Sul listou 19 dicas que irão auxiliar o eleitor na hora de votar. Confira:
1 – Qual o horário da votação?
As seções eleitorais estarão abertas das 7 às 17 horas. Após esse horário, só poderá votar quem já estiver na fila.
2 – Há horário preferencial para pessoas que integram grupos de risco?
Sim. A faixa das 7 horas às 10 horas será preferencial para pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e integrantes de grupos de risco para a Covid-19. Esse horário não é exclusivo para essas pessoas, elas apenas terão preferência para votar. Mas é recomendável que, se possível, quem não esteja nesse público deixe para votar no fim da manhã ou à tarde.
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3 – Como descubro o meu local de votação ou o número da minha seção?
A relação dos locais de votação em Santa Cruz está publicada na edição da Gazeta e neste link. Basta conferir o número da seção, que consta no título de eleitor. Se você não sabe o número da seção, é possível ligar para o SOS Eleitor (número 148). O serviço estará disponível neste sábado das 10 às 19 horas e no domingo das 6 às 17 horas.
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4 – O meu local de votação pode ter mudado em relação à última eleição?
Em Santa Cruz, a única alteração confirmada oficialmente foi das urnas do Clube Aliança, que foram transferidas para o Colégio Dom Alberto. No entanto, na manhã deste domingo, 15, eleitores depararam com extinção de algumas seções sem aviso prévio. Quem passou pela mesma situação deve entrar em contato pelo número de telefone 148, o SOS Eleitor. O CPF e número do título de eleitor devem ser informados e o novo local é repassado.
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5 – Qual documento preciso levar?
É preciso apresentar um documento oficial com foto, que pode ser RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. Recomenda-se também levar o título de eleitor, embora não seja obrigatório. Outra alternativa é o aplicativo e-Título, que pode ser baixado no celular. Se no aplicativo constar a foto do eleitor, basta apresentá-lo, sem necessidade de outro documento.
6 – Posso levar alguém para me acompanhar até a urna?
Em algumas circunstâncias, sim. Se o eleitor tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida, pode ser acompanhado por pessoa de confiança até a urna. Cabe ao presidente da seção autorizar ou não que o eleitor seja auxiliado.
7- É obrigatório usar máscara para votar?
Sim. Quem não estiver usando máscara não poderá entrar na seção eleitoral.
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8 – É obrigatório usar álcool gel?
Sim. Haverá álcool gel nas seções e o eleitor terá que higienizar as mãos antes e depois de votar.
9 – Por que a recomendação de levar caneta para votar?
Como não haverá sistema de biometria, todos os eleitores terão que assinar o caderno de votação. Quem não quiser utilizar a caneta disponível na seção pode trazer uma caneta de casa. Isso, no entanto, é apenas uma alternativa, não é nada obrigatório.
10 – Sou obrigado a votar?
Sim. O voto só não é obrigatório para analfabetos, jovens com 16 a 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.
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11 – Como descubro o número do meu candidato?
A relação com os números de todos os candidatos a prefeito e vereador está na edição da Gazeta deste fim de semana e no Portal Gaz. Também haverá uma lista com os números fixada em cada seção.
12 – Devo levar os números dos candidatos anotados?
Sim, é recomendável levar uma “colinha”. Essa cola, porém, precisa ser de papel, pois não é possível usar celular na cabine de votação.
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13 – Se eu não puder votar, quando devo justificar?
Quem estiver fora do município deve justificar no próprio dia da eleição. Isso pode ser feito comparecendo pessoalmente a qualquer seção eleitoral, mas não é recomendável, para evitar maiores fluxos de pessoas. O ideal é fazer a justificativa por meio do aplicativo e-Título. Quem não votar por outro motivo terá 60 dias para apresentar um comprovante – como um atestado médico, por exemplo. Como os cartórios não estão realizando atendimentos presenciais, essa justificativa terá que ser encaminhada pela internet.
14 – Como se usa a urna eletrônica?
Basta digitar o número do candidato, observando o cargo indicado na tela. Quando a foto do candidato aparecer, basta pressionar a tecla verde (“confirma”) e aguardar o sinal sonoro. Caso tenha digitado errado, pressione a tecla vermelha (“corrige”) e comece de novo. Para votar em branco, tecle em “branco” e depois “confirma”. O voto será anulado se você digitar um número que não corresponde a nenhum candidato. Ao final, a urna emite um sinal sonoro mais longo.
15 – Qual a ordem de votação?
Primeiro, vota-se para vereador (cinco dígitos) e depois para prefeito (dois dígitos).
16 – Posso votar apenas no partido para vereador?
Sim. Nesse caso, o voto contará para a legenda. Basta digitar o número do partido e pressionar “confirma”
17 – Não vou estar na minha cidade no domingo. Posso votar em outro lugar?
Diferentemente do que ocorre nas eleições gerais, não existe voto em trânsito na eleição municipal. Quem não estiver no próprio município terá que justificar a ausência.
18 – O que não pode no dia da eleição?
São proibidas manifestações coletivas, propaganda boca de urna e amplificadores de som.
19 – Posso usar adesivo ou camiseta do meu candidato na hora de votar?
Sim, a legislação permite manifestações individuais e silenciosas no dia da votação, o que inclui bandeira, adesivo, broche e camiseta.
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