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Donos de imóveis devem apresentar laudo de marquises até fim do mês

Moradores da região central de Santa Cruz do Sul, que compreende as ruas Thomaz Flores, Senador Pinheiro Machado, Sete de Setembro e Tenente Coronel Brito, terão prazo para apresentar laudo das condições das marquises. De acordo com o coordenador da força-tarefa, Vanir Ramos de Azevedo, inicialmente, os proprietários terão até o fim do mês de junho para buscar orientação junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e apresentar laudo das condições do prédio.

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Ainda segundo Azevedo, no início de julho, a equipe de fiscalização irá vistoriar os locais que não estiverem regularizados. Caso seja confirmado que as estruturas oferecem riscos aos cidadãos, o proprietário poderá ser notificado, multado ou, até mesmo, dependendo das condições, ter o prédio interditado. A força-tarefa será realizada por equipes de fiscalização da Prefeitura e Defesa Civil. 

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O que diz a Lei Municipal 84, de 31 de agosto de 2001

ART.1º. Os proprietários ou síndicos, responsáveis pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar, à Secretaria Municipal de Planejamento, laudo de estabilidade estrutural das mesmas.

ART. 2º. O laudo de estabilidade estrutural deverá indicar as condições em que se encontram as marquises, especificamente no que concerne a existência de fissuras, deformações, manchas de infiltração de água, defeitos de impermeabilização, cargas adicionais ou qualquer outra anomalia, e recomendar as medidas necessárias a sua perfeita manutenção e conservação.

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§ 1º. O laudo deverá ser elaborado e subscrito por profissional legalmente habilitado e encaminhado ao protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento com anotação de responsabilidade técnica – ART – junto ao “Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA”.
 
ART. 3º. O laudo deverá ser apresentado, na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) ano de construção da marquise e renovado a cada período de 5 (cinco) anos.

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