Nesse 23 de abril completou dez anos de vigência a lei que é o marco civil da internet, estabelecendo que as plataformas não podem tratar de modo diferente seus usuários, que deve ser resguardada a privacidade de seus frequentadores e que a internet é um lugar de liberdade de expressão. A lei 12.965 foi sancionada pela presidente Dilma, depois de três anos de discussões na Câmara e no Senado, e na época não se viu necessidade de inventar censura nas redes sociais, mesmo porque isso é vedado pela Constituição.
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Mas em 2020 foi apresentado um projeto de lei da mordaça, relatado pelo deputado Orlando Silva, do Partido Comunista do Brasil. O projeto está indo para o arquivo, com a ajuda do presidente da Câmara. Não há como não desconfiar de qualquer obra que receba influência de uma ideologia que impõe censura férrea onde quer que conquiste o poder. Assim está demonstrado pela História. O projeto foi aprovado no Senado, mas semana passada Arthur Lira anunciou um grupo de trabalho para modificá-lo. Tudo indica que é para justificar o enterro do projeto. Mas os adeptos do controle do Estado sobre manifestações da cidadania insistem em restringir a expressão do pensamento, inclusive no Supremo, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição. Essa liberdade já sofre controles de fato por quem deveria guardar a Constituição. A Lei Maior está carente de quem a defenda. Os de natureza totalitária insistem em legislar controles sobre as redes sociais.
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Talvez a mídia e autoridades ainda não tenham entendido que as redes sociais são a voz contemporânea do povo, origem do poder. Não é preciso ir para uma praça, subir num caixote e discursar. Basta um celular ligado a uma rede social. É a nova ágora da democracia, agora digital. Sem ser preciso gritar, a voz de cada pessoa pode alcançar os limites do universo.
A mídia sente a novidade como concorrente e quer censura; os poderosos sentem o poder crescente, volumoso, da voz do povo, e ferindo a democracia, querem censura. Juntos, inventam uma narrativa pueril e simplória de “defesa da democracia”. Na União Soviética de Stálin e na Alemanha de Hitler, também se usavam pretextos semelhantes, para justificar o controle.
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Na verdade, a democracia está ferida por atos antidemocráticos que violam a Constituição, porque impõem a censura proibida, restringem a liberdade de expressão, desobedecem o princípio do juiz natural, o amplo direito de defesa, a iniciativa exclusiva do Ministério Público, a inviolabilidade de deputados e senadores. Ao se ferir a Constituição, fere-se o sistema democrático. Quando há alguém decidindo o que é a verdade, para suprimir o que decide ser mentira, então se usurpa do direito sagrado de cada um de escolher o que é verdade e o que é mentira. O tutelado em opinião é anulado em cidadania.
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