Dois homens foram condenados em sessão do Tribunal do Júri realizada na tarde desta quinta-feira, 9, às 13h15, no Fórum, em Santa Cruz do Sul. Daniel Henrique Oliveira, de 24 anos, foi sentenciado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por tentativa de homicídio. Após a audiência, ele retornou à Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (Peva), onde cumpre pena por um homicídio cometido por ele em 2017, na cidade de Cachoeira do Sul.
Para Brendon César Rodrigues Felicidade, de 26 anos, o conselho de sentença, formado por seis mulheres e um homem, desclassificou o crime de tentativa de homicídio. Com isso, o mérito foi repassado à juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, que decidiu que o réu cometeu o delito de lesão corporal grave e gravíssima, terminando condenado a 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto.
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Ele foi julgado à revelia, pois não compareceu à sessão e não foi localizado pela Justiça. O Ministério Público foi representado pelo promotor Flávio Eduardo de Lima Passos. Os réus foram assistidos pelos advogados Vinícius Ferreira Laner e Fernanda Fernandes Leal Barreto, que integram o Gabinete de Assistência Judiciária (GAJ) da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc).
O caso analisado aconteceu em 5 de agosto de 2017, por volta de 1 hora da madrugada, na Rua Deputado Júlio de Oliveira Vianna, Bairro Faxinal Menino Deus, próximo a um mercado. Anderson Mello dos Santos, atualmente com 30 anos, passava pelo local quando os denunciados, que estavam reunidos, motivados por um suposto roubo cometido pela vítima contra a mãe de Daniel, o espancaram com chutes, socos, pontapés e pedradas, mesmo após ele já estar desmaiado e inconsciente. Após receber atendimento, Anderson sobreviveu ao ataque, mas ficou com sequelas.
Quatro réus já haviam sido julgados
Além dos dois réus desta quinta, outros quatros já haviam sido julgados pelo mesmo crime em sessão anterior do Tribunal do Júri, em 29 de junho deste ano. Fabricio Jardel da Silva, de 25 anos; Maiquel Douglas Menezes Vargas, também de 25; Maiquel Fernando de Barros, 30; e Paulo Furtado Roberto, de 36; foram condenados por lesão corporal grave e gravíssima.
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Paulo Furtado e Maiquel Fernando foram sentenciados a três anos e seis meses de detenção, e Fabricio Jardel e Maiquel Douglas a três anos de reclusão. Na oportunidade, a juíza Márcia determinou que as penas dos quatro fossem cumpridas em regime aberto. Um sétimo acusado de envolvimento, Algemiro Lauriano Mulinari Alves, de 30 anos, chegou a ser indiciado pela Polícia Civil, mas foi impronunciado na fase judicial e não foi à júri popular.
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