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IMPOSTO DE RENDA

Dois milhões enviaram a declaração do IR na primeira semana

Foto: Agência Brasil

Nos primeiros dias de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 2.020.909 contribuintes acertaram as contas com o Leão. Isso equivale a 6,12% do previsto para este ano. O balanço foi divulgado na sexta-feira, 5, pela Receita Federal.

O prazo de entrega começou no dia 1º e irá até 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde o dia 25 de fevereiro. Quem perder o prazo de envio precisará pagar multa de R$ 165,74 ou o equivalente a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o 13º.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado; quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores; quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro do ano passado; e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias.

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Fique atento

Restituição
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a quitar. Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro), 31 de agosto (quarto) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. As novidades são a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis, e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

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