Com a virada do ano, já é possível emitir o novo documento de licenciamento, referente ao ano de 2025. O proprietário que quitou todas as obrigações do veículo, incluindo Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), recolhido pela Secretaria Estadual da Fazenda, taxa de licenciamento do DetranRS e multas vencidas, pode acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, clicar em Veículos e seguir as instruções. A atualização do CRLVe costuma ser confirmada em minutos, mas pode levar até 24 horas.
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Esperava-se esse ano a volta da cobrança do seguro obrigatório, mas o Congresso Nacional revogou a recriação do seguro juntamente com o pacote de corte de gastos no fim desse mês de dezembro. A nova lei foi sancionada pelo presidente Lula no dia 31. Então, proprietários de veículos ficam isentos dessa obrigação também neste ano.
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A data máxima para quitação dos débitos do licenciamento esse ano mudou. Passa a ser 31 de julho para todos os veículos. Com a adoção do documento digital não há mais necessidade de escalonamento devido ao volume de impressão e entrega, e metade da frota ganha pelo menos 30 dias a mais de prazo. Embora o IPVA vença em abril para todos os veículos, o prazo de licenciamento se estende até 31 de julho de 2025, sendo permitido circular com o documento de 2024 até essa data.
O pagamento de débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul pode ser feito por meio de:
1) Bancos conveniados:
Fique atento aos golpes! O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA.
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Evite o uso de sites de buscas que possam induzir a clicar em links de páginas falsas, criadas para aplicar golpes. Normalmente esses sites aparecem primeiro nos resultados de busca, por serem anúncios patrocinados pelos criminosos. Por ali, disponibilizam links falsos, guias e até códigos PIX fakes, que direcionam o pagamento para pessoas físicas. O dinheiro é creditado aos bandidos e o proprietário não tem o veículo regularizado.
Para evitar prejuízos, a recomendação é sempre pesquisar em canais oficiais dos órgãos estaduais. Antes de confirmar o pagamento, é necessário conferir se o valor será creditado a um CNPJ de um órgão do Governo do Estado, seja DetranRS ou Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (no caso de IPVA).
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