O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tem até 25 de junho para deixar de aplicar multas de trânsito por excesso de velocidade na BR-101, no trecho entre Osório e Torres, no Rio Grande do Sul. É nesta data que se encerra o prazo estabelecido, em decisão unânime, pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para que a autarquia promova medidas administrativas para que todas as atividades que digam respeito à aplicação, imposição e arrecadação decorrente da infração mencionada seja transferida à Polícia Rodoviária Federal (PRF). A determinação atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A suspensão imediata da aplicação de multas por excesso de velocidade enquanto a ação civil pública movida pelo MPF não é julgada havia sido negada pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa. O juízo entendeu que não existiria receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o fato de algumas multas estarem sendo anuladas em razão de ações individuais não retira a validade daquelas que não foram questionadas judicialmente.
O MPF recorreu ao TRF4 justamente por considerar que a situação tirava da multa o objetivo que lhe é inerente: a inibição de condutas transgressoras. O cenário atingiria não somente motoristas que judicializaram a questão, mas toda a população. “Esta ineficácia é uma decorrência lógica do próprio vício de legalidade dos autos de infração lavrados pelo Dnit. Isso porque os motoristas infratores, a partir do cenário atual, possuem meios de serem desobrigados do pagamento da multa por excesso de velocidade única e exclusivamente em razão de não ser a autarquia o órgão competente para aplicá-la”, escreveu o MPF em seu parecer.
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Segundo o procurador regional da República Marcus Vinícius Aguiar Macedo, a antecipação de tutela concedida tem o objetivo de obrigar o Dnit a observar o princípio da legalidade, agindo de acordo com as atribuições que a lei lhe confere, além de restabelecer a eficácia das normas e penalidades de trânsito na rodovia.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva ainda lembrou que a jurisprudência é pacífica no sentindo da incompetência do Dnit para a aplicação das multas referidas no caso, e que Constituição Federal, no seu Art. 144, § 2, atribuiu à PRF o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, ou seja, fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e aplicar as multas pertinentes à prática de infrações. A decisão do último dia 10 de maio deu prazo de 30 dias para o Dnit promover as medidas administrativas e transferir a aplicação de multas à PRF. Esse prazo passou a contar a partir de 25 de maio, quando o acórdão foi publicado.
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