Nessa quinta-feira, 25, o Cartório da 53ª Zona Eleitoral, de Sobradinho, tornau público, que a relação contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições, para conhecimento dos interessados, cujas inscrições devem ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral. Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral entre os dias 2 de março de março e 4 de maio, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro pode ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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