Você já ouviu falar em desjudicialização? O termo nada mais é do que a retirada – ou facilitação – de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça. Uma evolução natural desse fenômeno contribuiu para que o Rio Grande do Sul registrasse, nos últimos dois anos, um aumento de 58% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas. O dado é em comparação à média do período anterior às mudanças.
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O avanço gera economia aos cofres públicos, já que se extingue a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário. A diferença de valor atingiu, também nos últimos dois anos, R$ 143 milhões. O valor médio de um processo é de R$ 2.369,73, segundo Pesquisa CNPjus. Se for computado todo o período, desde o início da realização destes atos em Cartórios do RS, em 2007, a economia chega a R$ 788,4 milhões.
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As solicitações anuais médias de divórcios e inventários, entre 2021 e 2022, totalizaram mais de 30 mil atos. O aumento de 58% se reflete em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 19,1 mil atos por ano.
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Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo (agora também aliados à realização destes atos de forma on-line pela plataforma e-Notariado) fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.
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“Os Cartórios de Notas realizam divórcios e inventários extrajudiciais de forma rápida, segura e eficaz, inclusive no formato on-line. Assim, os gaúchos têm buscado cada vez mais o auxílio e a orientação de um tabelião para realizar a dissolução de seu matrimônio e a distribuição de seus bens de acordo com sua vontade, respeitando a legislação vigente”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer.
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Com o avanço do movimento de desjudicialização, o média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 14% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 6,3 mil dissoluções matrimoniais realizadas em todo o Estado, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 5,5 mil atos anuais.
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Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 23 e 24 mil atos realizados respectivamente, frente uma média anual de 13 mil inventários nos 14 anos anteriores – totalizando um aumento de 76%.
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Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma on-line, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.
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