O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade das rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fizeram com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingido crescimento recorde durante a pandemia, caísse 5% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado.
Em números absolutos foram 5.461 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro do ano passado, frente a 5.747 em 2021, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram janeiro, junho e novembro.
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Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.
“A plataforma e-Notariado nos possibilitou, em meio ao isolamento social, a prática de atos que antes eram oferecidos somente de forma presencial nos tabelionatos, poderem ser realizados de forma online, mantendo todos os requisitos de segurança e fé pública. Agora observamos que o maior tempo dos casais em casa pode ter contribuído para o aumento dos divórcios nos dois primeiros anos de pandemia, e que agora perde força com a volta à rotina e o fim desse isolamento”, aponta José Flávio Bueno Fischer, presidente do CNB/RS.
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Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 5.209 mil divórcios, houve aumento de 4,8%. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 10,3% nas dissoluções de casamento no país.
Divórcio online
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
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Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar a vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
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