A Justiça da Comarca de Mondaí, em Santa Catarina, condenou 16 pessoas por fraude no leite cru. Elas foram apontadas pela acusação por adicionar soda cáustica e peróxido de hidrogênio no produto, e também por crimes contra as relações de consumo e falsidade ideológica. Entre os condenados à prisão, estão dois sócios-gerentes da Laticínios Mondaí: Irineu Otto Bornhold e Vilson Claudenir Jesuíno Freire. Segundo a acusação, os dois empresários foram condenados, cada um, a 16 anos de prisão em regime fechado por serem considerados responsáveis pelo esquema criminoso.
As investigações, realizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina, tiveram apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Segurança Alimentar do Rio Grande do Sul, especialmente durante a deflagração das Operações Leite Adulterado 1 e 2, ocorrida em agosto de 2014.
Foram cumpridos 20 mandados de prisão e 11 de busca e apreensão, sendo um deles em Vista Alegre, no Rio Grande do Sul, em uma filial da indústria de laticínios. Parte do leite era adulterado em território gaúcho, enviado para a sede da empresa, em Mondaí, e distribuído para Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.
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Também foram condenados Alexandre Pohlmann, gerente da empresa e da organização criminosa, com pena de 13 anos e meio de prisão em regime fechado, e Ricardo Maurício Pereira, André Aires Chiesa, Willian Arones, Zenair Tonezer, Genoir Costacurta, Daniel Borin, Cristiano Cecon, Daniel Strieder, Estefan Rodrigues Martins, Odirlei Polis, Sidnei Gaiardo, Marcelo Behling e Alex Júnior Fagundes da Rosa, com penas entre dois e 11 anos de prisão, variando entre os regimes semiaberto e fechado.
Conforme a sentença, a organização criminosa adicionava soda cáustica e peróxido de hidrogênio ao leite cru, já dentro dos caminhões, para mascarar o padrão de qualidade tanto para os fiscais agropecuários como para os destinatários finais, como as empresas Nestlé e Danone, em São Paulo. Existia um sistema de alerta de fiscalização e formas de armazenar clandestinamente os insumos para a adulteração.
A Justiça catarinense também determinou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens da Laticínios Mondaí e dos dois sócios, também condenados criminalmente. O pedido da ação civil pública épara que os réus paguem indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 5 milhões para serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados daquele Estado.
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