Foi apenas durante a fase processual, que detalhes acerca de um homicídio registrado em Santa Cruz do Sul vieram à tona. O caso em questão aconteceu em 30 de janeiro de 2021, na Rua Abraão Tatsch, Bairro Santa Vitória, em Santa Cruz do Sul. Valtair da Silva, hoje com 38 anos, assassinou a facadas José Valdemar de Oliveira, de 33, e foi preso em flagrante pela Brigada Militar
Durante a investigação do fato pela 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP), não foi comprovada uma motivação para o homicídio. Porém, na instrução do processo, a partir de depoimentos de testemunhas, uma desavença na noite anterior, quando vítima e autor teriam ingerido quantidade significativa de bebida alcoólica, teria sido o estopim para o crime. Na tarde desta quarta-feira, 20, o caso foi julgado no Tribunal do Júri e Valtair foi condenado a seis anos e três meses, em regime semiaberto, pelo homicídio.
Única testemunha a depor na sessão, o pedreiro José Aloísio de Oliveira, que era irmão da vítima fatal e também foi lesionado por golpes de faca desferidos pelo autor, revelou os detalhes da desavença que culminou no homicídio. Segundo ele, a discussão inicial aconteceu em seu bar, que ficava junto à casa onde ele mora, no Bairro Santa Vitória. Valtair e José Valdemar discutiram porque o autor do homicídio havia chegado no ponto com mais dois amigos e deixado os cavalos deles em frente ao bar.
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Os animais teriam defecado na entrada do estabelecimento, o que teria motivado a desavença entre os dois. “Mandei o José Valdemar sair dali e deixar essa história, que os dois já tinham bebido e eu mesmo ia limpar aquilo. Na manhã seguinte, logo pelas 7 horas, vi que o Valtair estava na frente da casa dele e nós sentamos na varanda, para tomar chimarrão. Logo pensei que poderia acontecer algo entre eles”, disse José Aloísio à juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, da 1ª Vara Criminal.
Nesse momento da manhã, conforme a testemunha, Valtair da Silva chamou José Valdemar, que foi até a área da casa do homem de 38 anos, sendo atingido com três golpes de faca. José Aloísio tentou intervir, mas também foi golpeado na barriga e teve de ser encaminhado ao Hospitalzinho.
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Ministério Público e Defensoria seguem a mesma linha
No julgamento realizado nessa quarta-feira, tanto o promotor de Justiça Flávio Eduardo de Lima Passos, responsável pela denúncia, como o defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior, que fez a defesa de Valtair, pediram o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Sobre a tentativa de homicídio contra a vítima José Aloísio, foi pedida ainda a desclassificação do crime para lesão corporal leve. Os jurados acataram ambas as solicitações.
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A qualificadora – dispositivo que podia ampliar a pena – foi elencada na fase do inquérito pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público a manteve na denúncia, porém, no decorrer do processo, com os depoimentos formais de testemunhas, constatou-se que a briga entre os dois um dia antes teria gerado o crime.
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“Na fase policial, não tinha isso da motivação, mas na fase da prova judicial apuramos que teve uma briga, desentendimento. Se eles não estivessem bebendo, não há dúvida de que não teria acontecido o que aconteceu. E com esse fato, que não apareceu durante a investigação, acaba por não se sustentar a qualificadora, pois não houve uma surpresa. Os dois já estavam com uma desavença formada”, disse o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos.
Em exame de necropsia, foram constatados 25,2 decigramas de álcool por litro de sangue no corpo do morto. Para se ter uma ideia, no Código de Trânsito Brasileiro, o limite para configurar um crime de embriaguez ao volante é de 6 decigramas. “Evidentemente, temos aqui um caso em que a bebedeira, gerada na noite anterior ao delito, foi a causa de tudo”, complementou o promotor. Para o MP, também não ficou devidamente comprovado que Valtair quis matar José Aloísio, pois teriam sido desferidos apenas golpes superficiais, de menor relevância. “Por isso, também pedimos a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal”, salientou Flávio.
“Muitas circunstâncias não são esclarecidas no inquérito e aparecem depois. Foi o que aconteceu nesse caso. Esse desentendimento não apareceu na investigação, mas depois. Já havia um clima de beligerância entre eles, o que por si só afasta a qualificadora de surpresa”, disse Arnaldo França Quaresma Júnior. O defensor também seguiu o raciocínio do MP sobre a desclassificação do segundo fato do caso. “Não restou demonstrada a tentativa de homicídio contra o José Aloísio, pois ele nem sequer precisou ficar internado, recebeu atendimento e logo foi liberado. Foi uma lesão corporal.”
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Em sua manifestação, ao final da sessão, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse disse que a culpabilidade do réu, que era primário, não se mostrava em grau elevado. A magistrada também deixou de reconhecer a atenuante da confissão, que poderia diminuir ainda mais a pena, pois já haviam sido fixadas as mínimas legais.
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