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TRIBUNAL EM SANTA CRUZ

Discussão e tensão em distribuidora: promotor detalha caso que levou homem à condenação

Foto: Albus Produtora

Raul Seixas Vieira Gomes foi condenado, mas não irá cumprir a pena que foi imposta

Quase oito anos depois, foi concluído nessa quinta-feira, 5, na esfera judiciária o caso de disparos de arma de fogo em uma distribuidora de bebidas, em Santa Cruz do Sul, no qual dois homens ficaram feridos. Apontado como autor dos tiros, Raul Seixas Vieira Gomes, de 26 anos, atualmente detido na Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (Peva), foi julgado em sessão do Tribunal do Júri, no Fórum de Santa Cruz, e terminou condenado por lesão corporal leve, após os sete jurados desclassificarem o crime de tentativa de homicídio.

O próprio Ministério Público (MP), representado pelo autor da denúncia, promotor Flávio Eduardo de Lima Passos, pediu a desclassificação do crime, o que foi endossado na fala de Arnaldo França Quaresma Júnior, que fez a defesa do réu. Diante da decisão do conselho de sentença, o mérito foi repassado para a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse.

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Como tinha menos de 21 anos na época do crime, mesmo que houvesse uma dosimetria por parte da juíza, a pena estaria prescrita, por isso, a punibilidade desse delito para Raul Seixas foi extinta. O caso analisado pelos sete jurados – cinco mulheres e dois homens – aconteceu na madrugada de 24 de outubro de 2015, em uma distribuidora de bebidas no Bairro Esmeralda.

Conforme a denúncia, por volta de 3h50, o réu teria chegado no estabelecimento, que fica na Avenida Deputado Euclydes Nicolau Kliemann, e efetuado disparos que atingiram Artur Messias Rodrigues e Anderson Ribeiro Barbosa. Dois dos tiros acabaram por ferir Artur, que era supostamente o alvo, na coxa e no ombro esquerdo; e um acertou Anderson na coxa direita. Ambos sobreviveram ao atentado e foram intimados para depor, mas não compareceram à sessão de ontem. Duas irmãs do réu acompanharam o júri.

Discussão antes dos disparos

Em sua oportunidade de falar, o réu Raul Seixas Vieira Gomes preferiu se manter em silêncio, por orientação do defensor público que o representou. Nos debates, o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos detalhou a denúncia e apresentou pontos da ocorrência até então não revelados. Entre eles, que o estopim do caso teria sido uma discussão ocorrida cerca de uma hora antes dos disparos.

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Essa briga, envolvendo outras pessoas que não o réu ou as vítimas, algumas que estariam sob efeito de entorpecentes, teria gerado tensão no entorno da distribuidora, na madrugada de 24 de outubro de 2015. Cerca de uma hora depois, outras pessoas chegaram ao local perguntando sobre um homem, de apelido Alemão, que teria se escondido. Na sequência, teriam ocorrido os tiros. Segundo Flávio Passos, diligências foram solicitadas à 2ª Delegacia de Polícia, chefiada na época pelo delegado Miguel Mendes Ribeiro Neto.

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“Mesmo assim, pelas provas produzidas, na minha condição de promotor, não tenho como afirmar que ele quis matar essas duas pessoas”, afirmou. Passos pediu a desclassificação para o crime de disparos de arma de fogo, posteriormente definido pela juíza como lesão corporal leve. Para o defensor, ficou claro que não houve tentativa de homicídio. “As vítimas nem sabiam ou tinham contato com o acusado. Tem relato no processo que um dos baleados nem sabia que tinha tomado tiro”, enfatizou ele.

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Promotor Flávio foi o autor da denúncia | Foto: Albus Produtora

O defensor do réu pediu a desclassificação do crime, mas se fosse confirmada a autoria do delito indicado na denúncia, que então os jurados reconhecessem a chamada “desistência voluntária”. No âmbito jurídico, esse recurso define que o autor, embora já tenha dado início à execução de um crime, não dá sequência à sua ação e para. “Ao disparar, se fosse o caso de atirar contra um alvo, ele poderia tranquilamente ter dado sequência aos disparos, o que não ocorreu.”

Outras condenações

Este não foi o primeiro julgamento de Raul Seixas Vieira Gomes. Em 28 de agosto de 2018, ele foi condenado a nove anos pelo assassinato de Wallans Lee Jones Santos, de 21 anos. O jovem foi morto com oito tiros em 2 fevereiro de 2016, em seu próprio apartamento, no Residencial Santo Antônio, no Bairro Progresso.

Em 15 de maio de 2019, Gomes voltou a ser condenado, desta vez por tentativa de homicídio. O crime foi em 22 de maio de 2016. Ele teria descido de um carro na Rua Rosalvo Antônio de Borba, Bairro Rauber, e efetuado disparos contra três irmãos que caminhavam pela via. Além desses casos, já foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.

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