Nos últimos anos, a população transgênero no Brasil conquistou importantes avanços em termos de direitos civis, ainda que não exista uma legislação federal abrangente sobre o tema. Tais conquistas foram alcançadas principalmente por meio de decisões judiciais e administrativas, conforme destaca Claudine Rodembusch, coordenadora do curso de Direito da Estácio Porto Alegre.
Entre os principais avanços estão a possibilidade de mudança de gênero biológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece tratamento psicológico, medicamentos hormonais e cirurgias de transgenitalização, além da alteração de nome e gênero no registro civil. A mudança no registro pode ser solicitada em qualquer cartório do país, sem necessidade de advogado, cirurgia ou laudos médicos, segundo o Provimento n. 152/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para menores de idade, no entanto, a alteração só é possível via judicial.
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“No caso específico das pessoas transgênero, seus direitos foram e estão sendo assegurados, em primeiro momento, por interpretação constitucional, levada a efeito por órgão judiciais, notadamente, os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal, com base na inclusão do tema no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e na proibição de quaisquer discriminações, como os incisos III e IV do Artigo 1 da Constituição Federal/88. Entretanto, não se dispõem de uma legislação federal abrangente sobre o tema, mas, sim, de Portaria Ministeriais e leis estaduais”, explica Claudine.
Apesar dos avanços, a inclusão efetiva da população transgênero no mercado de trabalho e na sociedade ainda enfrenta grandes desafios. Dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) mostram que apenas 4% das pessoas transgênero estão no mercado formal e 90% das travestis recorrem à prostituição como meio de sustento.
“A esta realidade se soma os preconceitos estruturais, históricos e sistêmicos contra a população que se inclui na sigla LGBTQIA+, ou a própria omissão legislativa expressa esse preconceito. As formas de discriminação, a seu turno e procurando pela origem de tais problemas, indicam a falta de igualdade de gêneros também no mercado de trabalho. Portanto, se quiser efetivamente, como país, promover a inclusão, em todos os níveis, se teria que desenvolver uma política pública abrangente, via educação, que tratasse de promover igualdade”, afirma a coordenadora.
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Entre as estratégias para estimular a inclusão no mercado de trabalho, destacam-se programas de letramento para colaboradores, adoção do nome social nos documentos corporativos e parcerias com organizações como TransEmpregos e EducaTRANSforma. Além disso, políticas de diversidade alinhadas à agenda ESG têm se mostrado ferramentas importantes.
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Outro ponto a ser mencionado é que a retificação de nome e gênero no registro civil, e o respeito ao nome social são considerados progressos significativos para a dignidade e bem-estar da população transgênero. “O nome é um elemento básico e indispensável da identidade de cada pessoa, sem o qual ela não pode ser reconhecida pela sociedade nem registrada perante o Estado. Garantir esse direito é uma forma de respeito à individualidade e à dignidade humana”, enfatiza Claudine.
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Embora o uso do nome social esteja consolidado em diversos documentos, como CPF, RG e título de eleitor, ainda há desafios, como altos custos e burocracia em alguns cartórios, além de resistências culturais e institucionais. A ausência de políticas públicas abrangentes também é apontada como um entrave à inclusão.
Entre as medidas necessárias, destacam-se a promoção de uma política de Estado para inclusão desde a educação básica, o combate à discriminação institucional e a criação de códigos de conduta claros em empresas e instituições de ensino. “Apenas por meio de políticas públicas consistentes e da colaboração entre governo, sociedade civil e iniciativa privada será possível transformar os avanços legais em direitos vivenciados socialmente”, concluiu Claudine.
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