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Diferença no preço da gasolina está menor em Santa Cruz

Alvo de disputa judicial entre Ministério Público e algumas das principais redes de varejo de combustíveis, a disparidade entre o preço da gasolina em Santa Cruz do Sul e o praticado em municípios vizinhos caiu. Levantamento da Promotoria de Defesa Comunitária apontou que, enquanto no ano passado o menor valor do litro nos postos locais chegava a ser R$ 0,60 mais caro do que em outras localidades, nas últimas semanas essa diferença foi bem menor.

O levantamento levou em consideração os três menores preços da gasolina comum encontrados em Santa Cruz e em municípios de porte equivalente ou distância semelhante das refinarias, com base no aplicativo Menor Preço Nota Fiscal Gaúcha. Na comparação com Lajeado, por exemplo, a média foi equivalente em alguns dias de coleta em março e chegou a ser mais baixa em Santa Cruz no início de abril. Em outros momentos, a diferença para mais em Santa Cruz variou entre R$ 0,05 e R$ 0,14.

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No fim do ano passado, o MP entrou com ações civis públicas (ACPs) contra quatro redes de postos que atuam em Santa Cruz – Nevoeiro, Buffon, Shopping Car e Pflug –, alegando “abusividade” nos preços praticados no município. A principal evidência era justamente a diferença em relação aos valores cobrados em outros municípios. A Justiça local chegou a conceder liminares determinando que as empresas alinhassem os preços cobrados nos postos com os de outras localidades, mas as decisões foram suspensas pelo Tribunal de Justiça.

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Em um comunicado divulgado nessa terça-feira, 11, o MP atribuiu a redução na diferença de preços ao ajuizamento das ações. “Já se percebe, nítida e objetivamente, o efeito positivo que as ACPs tiveram aos consumidores de Santa Cruz do Sul, contribuindo para a sensível diminuição na diferença de preços praticados aqui e em municípios vizinhos”, observou. A Promotoria alegou ainda que irá prosseguir tanto com as ações quanto com o monitoramento dos preços.

No entanto, segundo o advogado da rede Nevoeiro, Cláudio Baethgen, as variações de preços não guardam relação com as ações judiciais e são decorrentes de “flutuação normal do mercado”. “Sempre dissemos que é equivocado comparar preços entre cidades. Não há correlação de causa e efeito entre a precificação de cada município”, observou.

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