“Eu confio na palavra de uma mãe. Espero que Santa Cruz do Sul dê uma resposta e se faça justiça.” Foi com esse pronunciamento que o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos iniciou sua fala nessa quarta-feira, 17, em sessão do Tribunal do Júri, no Fórum. O embasamento da denúncia do Ministério Público (MP) contra o acusado Fabiano Dias Ribeiro, de 24 anos, foi o momento em que dona Glaci, mãe de Carlos Rogério Brandão, de 20 anos, abriu a janela de sua casa na madrugada de 14 de fevereiro do ano passado, após ouvir disparos.
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Ela viu o réu alterado deixar o número 160 da Rua Lauro Eni Alves da Silva, no Bairro Progresso, pegar uma motocicleta e sair em disparada. Naquele momento, nem sequer sabia que o filho dela havia sido assassinado minutos antes a tiros de revólver calibre 38. O fragmento do episódio de homicídio, visto por Glaci, e que foi relatado em depoimento à Polícia Civil e trazido pelo MP para a sessão, foi considerado pelo corpo de jurados formado por seis homens e uma mulher.
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Fabiano Ribeiro foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado. A qualificadora – dispositivo que pode ampliar a pena – foi elencada pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, após o acusado invadir a residência de surpresa. Na casa, naquela madrugada, estavam Carlos, um amigo e duas amigas. O autor do crime invadiu a residência por volta das 4h20 e disparou sete vezes contra o rapaz de 20 anos.
As outras pessoas que estavam no imóvel conseguiram escapar ilesas. Conforme uma investigação da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP), o autor dos disparos era casado há sete anos com uma moradora do bairro. Em determinado momento, houve uma separação breve entre eles. Nesse meio-tempo, porém, a vítima teve um rápido relacionamento com a mesma mulher.
Esse fato não foi aceito pelo antigo companheiro que, mesmo retornando ao relacionamento com a ex, cometeu o homicídio movido pelo ciúme. Carlos foi atingido com sete disparos de revólver calibre 38 no crânio, tórax, abdômen e membros. Ele chegou a ser encaminhado com vida por familiares à UPA Esmeralda, de onde foi transferido ao Hospital Santa Cruz (HSC). Após parada cardiorrespiratória, médicos e enfermeiras tentaram reanimá-lo, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda na madrugada, na casa de saúde.
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Fabiano Dias Ribeiro preferiu não prestar depoimento à juíza Márcia, apenas negou a autoria por meio de uma fala de seu defensor, Arnaldo França Quaresma Júnior. O promotor Flávio Eduardo de Lima Passos relembrou o depoimento emocionado da mãe de Carlos Rogério Brandão.
“Ela contou que sabia do relacionamento que Carlos teve com a ex do Fabiano e pediu, implorou, humilhou-se pedindo para que ele não fizesse nada a seu filho. Ela disse: ‘Ele pegou minha mão duas vezes e falou que não ia matar e não ia mandar ninguém fazer nada’. Dias depois, ela acordou com os disparos que assassinaram o filho”, afirmou Passos.
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Outro fato levado aos jurados foi que, em depoimento à Polícia Civil quatro dias após o crime, a ex-companheira envolvida no caso disse que Fabiano chegou em casa depois dos tiros, pegou a moto e saiu. Já na fase judicial, quando o autor e a mulher haviam reatado o romance, ela mudou e afirmou que ele não estava em casa dias antes do crime.
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Para o defensor público, que é ex-delegado de polícia, algumas falhas na investigação abriam margem para dúvida sobre a autoria. “São algumas lacunas que ficaram. Um exame de recenticidade de disparos, que detectaria pólvora na mão do acusado, já que ele foi preso em flagrante, teria sido uma prova importante, mas não foi feito. Também havia quatro pessoas na casa, que não era da vítima, e nunca se abriu outra linha de investigação que pudesse envolver outra pessoa”, disse Arnaldo.
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“As outras três pessoas da casa não reconheceram o autor, os cartuchos encontrados com ele não foram da arma usada no crime, a mãe da vítima diz que o réu saiu de moto gritando que não queria morrer. Isso tudo poderia ter sido aprofundado. O que temos não é uma prova. É um indício a partir do depoimento da mãe da vítima, que nem viu o crime, viu apenas ele sair com a moto pela rua”, complementou. Os argumentos não convenceram os jurados, que condenaram o réu pelo homicídio com o máximo rigor.
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