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Dia do Consumidor

Em 15 de março de cada ano é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. A data foi criada em 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, que aprovou o Código dos Direitos do Consumidor e instituiu o Dia Internacional do Consumidor. A data é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de criar debates e fazer com que a sociedade, os órgãos públicos e o comércio reflitam sobre o tema.

No Brasil, a Lei nº 10.504, de 8 de julho de 2002, transformou o Dia Mundial em Dia Nacional do Consumidor. Na verdade, desde 11 de março de 1991, está em vigor a lei nº 8078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor – CDC. Considerada uma das melhores e mais abrangentes legislações de consumo do mundo, é atualizada de tempos em tempos, à medida que surgem novas possibilidades, como as compras pela internet ou novos produtos e serviços entram no mercado.

Reclamar pela qualidade do serviço e do produto, exigir a troca de um item defeituoso e cancelar uma compra feita à distância parecem coisas banais. Ou, então, avanços como a Lei do SAC, o Custo Efetivo Total, o recall, a segurança veicular e portabilidade de celulares e contas bancárias. Mas, nem sempre foi assim. O Procon-SP, à frente da defesa do consumidor desde maio de 1976, foi uma das instituições que mais lutou para a implementação da lei do CDC. O código trouxe vários benefícios ao mercado consumidor, sendo um dos maiores o equilíbrio nas relações de consumo, reconhecendo o consumidor como a parte mais fraca.

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Dentre os direitos básicos, o CDC estipula a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor; a informação adequada e clara sobre produtos e serviços; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e a inversão do ônus da prova. Mesmo conhecendo pouco ou nada de seus direitos, o consumidor pelo menos sabe da existência do CDC e que essa pode ser sua ferramenta de defesa para ser consultada e eventualmente evocada.

Na onda do Dia do Consumidor, muitas empresas aproveitam para fazer ofertas e promoções, fornecer cupons, vales-presentes, entre outras cortesias, visando fidelizar seus clientes, conquistar novos e, eventualmente, livrar-se de produtos que não saíram. Muitas ainda apelam para a publicidade enganosa, quando contém dados falsos, esconde ou deixa faltar alguma informação importante sobre um produto ou serviço. Já a publicidade abusiva – que gera discriminação, provoca violência, explora medo ou superstição, aproveita-se da falta de experiência das crianças, desrespeita valores ambientais, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança – é mais rara, mas ainda ocorre.

Falando em publicidade, afinal, quem produz bens e serviços ou está no comércio e quer vender, grandes lojas e supermercados já utilizam o neuromarketing. É uma ciência que estuda as reações do cérebro diante de determinados estímulos para atrair a atenção do consumidor, levando-o a gastar mais do que queria ou poderia. Claro, nem sempre o neuromarketing é perverso, mas é mais difícil evitar uma compra diante de técnicas e estratégias que nem percebemos. Em vez de descrever os produtos ou serviços, por exemplo, as empresas mudam o foco e falam dos possíveis resultados para o consumidor.

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Como já foi no ano passado, neste ano o Dia do Consumidor será comemorado dentro do “novo normal”. Com o recrudescimento da pandemia do coronavírus, exigindo que governantes responsáveis, com desgaste pessoal e político, determinassem o fechamento de comércios, isolando as pessoas em casa, a tendência é que os consumidores comprem ainda mais pela internet. Neste ano, de acordo com levantamento realizado pela All In & Social Miner, em parceria com a Opinion Box, 61% das pessoas pretendem comprar itens de necessidade com melhor preço e 53% querem comprar itens de desejo, também pelo melhor preço. Além disso, 41% dos consumidores disseram que irão procurar ofertas em sites de buscas. Outros 41% comprarão via aplicativos de lojas.

Ao mesmo tempo em que as compras pela internet – o e-commerce – alcançam valores cada vez maiores, o número de fraudes cibernéticas contra o cliente final também representa uma ameaça, tornando-o vulnerável a esses ataques.

Para que o cliente possa proteger-se, a Konduto – empresa especializada no combate à fraude online –, listou sete dicas para comprar com segurança e evitar as armadilhas feitas por criminosos digitais:

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1ª – Reputação da loja: consultar sites como o Reclame Aqui e procurar comentários nas redes sociais;

2ª – Informações básicas: verificar razão social, CNPJ, endereço físico e telefone de contato;

3ª – Formas de pagamento: desconfiar de loja que só disponibiliza o boleto bancário, não permitindo pagamento por cartão de crédito;

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4ª – Medidas de segurança: tomar cuidado com e-mails falsos (phishing), mantendo antivírus atualizado no computador e no smartphone; nunca enviar dados sensíveis de cartão de crédito (número, código CVV e validade) por e-mail, chat ou mensagem de texto;

5ª – Desconfiar de promoções “imperdíveis”: podem ser chamariz para atrair o consumidor desatento;

6ª – Conexão segura: o fato de o site não ter SSL é sinal de perigo, mas o fato de ter o HTTPS não significa necessariamente que ele é idôneo;

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7ª – Comentários de clientes: são importantes sobre um produto ou loja; verificar se há informações sobre entregas, qualidade do produto e atendimento.

Pela passagem do Dia Mundial do Consumidor, além de leis, atualização de códigos, etc., a cargo de legisladores e governantes, da parte de quem vende ou realiza algum serviço a conduta principal que se espera é a ética nos negócios. Já da parte do consumidor, sujeito a muitas armadilhas, armadas por empresários inescrupulosos ou criminosos cibernéticos, a grande “roubada”, provavelmente a maior, é a falta de educação financeira que pode levá-lo a gastar demais, comprar o que não precisa, não resistir a impulsos e a tantas outras tentações que podem provocar dificuldades financeiras e até a inadimplência.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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