Em 15 de março de cada ano é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. A data foi criada em 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, que aprovou o Código dos Direitos do Consumidor e instituiu o Dia Internacional do Consumidor. A data é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de criar debates e fazer com que a sociedade, os órgãos públicos e o comércio reflitam sobre o tema.
No Brasil, a Lei nº 10.504, de 8 de julho de 2002, transformou o Dia Mundial em Dia Nacional do Consumidor. Na verdade, desde 11 de março de 1991, está em vigor a lei nº 8078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor – CDC. Considerada uma das melhores e mais abrangentes legislações de consumo do mundo, é atualizada de tempos em tempos, à medida que surgem novas possibilidades, como as compras pela internet ou novos produtos e serviços entram no mercado.
Reclamar pela qualidade do serviço e do produto, exigir a troca de um item defeituoso e cancelar uma compra feita à distância parecem coisas banais. Ou, então, avanços como a Lei do SAC, o Custo Efetivo Total, o recall, a segurança veicular e portabilidade de celulares e contas bancárias. Mas, nem sempre foi assim. O Procon-SP, à frente da defesa do consumidor desde maio de 1976, foi uma das instituições que mais lutou para a implementação da lei do CDC. O código trouxe vários benefícios ao mercado consumidor, sendo um dos maiores o equilíbrio nas relações de consumo, reconhecendo o consumidor como a parte mais fraca.
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Dentre os direitos básicos, o CDC estipula a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor; a informação adequada e clara sobre produtos e serviços; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e a inversão do ônus da prova. Mesmo conhecendo pouco ou nada de seus direitos, o consumidor pelo menos sabe da existência do CDC e que essa pode ser sua ferramenta de defesa para ser consultada e eventualmente evocada.
Na onda do Dia do Consumidor, muitas empresas aproveitam para fazer ofertas e promoções, fornecer cupons, vales-presentes, entre outras cortesias, visando fidelizar seus clientes, conquistar novos e, eventualmente, livrar-se de produtos que não saíram. Muitas ainda apelam para a publicidade enganosa, quando contém dados falsos, esconde ou deixa faltar alguma informação importante sobre um produto ou serviço. Já a publicidade abusiva – que gera discriminação, provoca violência, explora medo ou superstição, aproveita-se da falta de experiência das crianças, desrespeita valores ambientais, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança – é mais rara, mas ainda ocorre.
Falando em publicidade, afinal, quem produz bens e serviços ou está no comércio e quer vender, grandes lojas e supermercados já utilizam o neuromarketing. É uma ciência que estuda as reações do cérebro diante de determinados estímulos para atrair a atenção do consumidor, levando-o a gastar mais do que queria ou poderia. Claro, nem sempre o neuromarketing é perverso, mas é mais difícil evitar uma compra diante de técnicas e estratégias que nem percebemos. Em vez de descrever os produtos ou serviços, por exemplo, as empresas mudam o foco e falam dos possíveis resultados para o consumidor.
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Como já foi no ano passado, neste ano o Dia do Consumidor será comemorado dentro do “novo normal”. Com o recrudescimento da pandemia do coronavírus, exigindo que governantes responsáveis, com desgaste pessoal e político, determinassem o fechamento de comércios, isolando as pessoas em casa, a tendência é que os consumidores comprem ainda mais pela internet. Neste ano, de acordo com levantamento realizado pela All In & Social Miner, em parceria com a Opinion Box, 61% das pessoas pretendem comprar itens de necessidade com melhor preço e 53% querem comprar itens de desejo, também pelo melhor preço. Além disso, 41% dos consumidores disseram que irão procurar ofertas em sites de buscas. Outros 41% comprarão via aplicativos de lojas.
Ao mesmo tempo em que as compras pela internet – o e-commerce – alcançam valores cada vez maiores, o número de fraudes cibernéticas contra o cliente final também representa uma ameaça, tornando-o vulnerável a esses ataques.
Para que o cliente possa proteger-se, a Konduto – empresa especializada no combate à fraude online –, listou sete dicas para comprar com segurança e evitar as armadilhas feitas por criminosos digitais:
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1ª – Reputação da loja: consultar sites como o Reclame Aqui e procurar comentários nas redes sociais;
2ª – Informações básicas: verificar razão social, CNPJ, endereço físico e telefone de contato;
3ª – Formas de pagamento: desconfiar de loja que só disponibiliza o boleto bancário, não permitindo pagamento por cartão de crédito;
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4ª – Medidas de segurança: tomar cuidado com e-mails falsos (phishing), mantendo antivírus atualizado no computador e no smartphone; nunca enviar dados sensíveis de cartão de crédito (número, código CVV e validade) por e-mail, chat ou mensagem de texto;
5ª – Desconfiar de promoções “imperdíveis”: podem ser chamariz para atrair o consumidor desatento;
6ª – Conexão segura: o fato de o site não ter SSL é sinal de perigo, mas o fato de ter o HTTPS não significa necessariamente que ele é idôneo;
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7ª – Comentários de clientes: são importantes sobre um produto ou loja; verificar se há informações sobre entregas, qualidade do produto e atendimento.
Pela passagem do Dia Mundial do Consumidor, além de leis, atualização de códigos, etc., a cargo de legisladores e governantes, da parte de quem vende ou realiza algum serviço a conduta principal que se espera é a ética nos negócios. Já da parte do consumidor, sujeito a muitas armadilhas, armadas por empresários inescrupulosos ou criminosos cibernéticos, a grande “roubada”, provavelmente a maior, é a falta de educação financeira que pode levá-lo a gastar demais, comprar o que não precisa, não resistir a impulsos e a tantas outras tentações que podem provocar dificuldades financeiras e até a inadimplência.
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