Dia do Consumidor: saiba mais sobre os seus direitos

O Dia do Consumidor, comemorado nessa terça-feira, 14, é importante para ressaltar a proteção dos direitos do consumidor nas relações comerciais em todo o mundo. Em Santa Cruz do Sul, o Programa de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) foi criado pela lei municipal 7.637/2016 para intermediar os problemas entre quem compra e quem vende, na tentativa de acordo entre as partes.

Segundo o coordenador do Procon municipal, Marcelo Portela Estula, 3,6 mil atendimentos foram realizados pelo escritório em 2021, de forma presencial, por telefone, e-mail e WhatsApp. Desse total, pouco mais de 500 resultaram em reclamações. Do levantamento realizado até o momento neste ano, a liderança nas queixas está nos assuntos financeiros, com 48,49%, principalmente por conta dos empréstimos consignados de aposentados.

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Na sequência, aparecem produtos (21,51%), serviços essenciais (16,13%), serviços privados (12,90%) e saúde (1,08%). “Com a pandemia, percebemos uma mudança nas reclamações. Historicamente, telefonia e internet eram os setores com maior volume de problemas”, analisa. Estula aponta uma média de 80% no êxito do atendimento das reclamações. Os consumidores atendidos são de Santa Cruz do Sul ou de fora, que fizeram compras no município.

A partir deste ano, o sistema ProConsumidor tornou o atendimento mais simples e ágil, adaptado às necessidades atuais para que as demandas sejam mais dinâmicas e efetivas. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) assumiu a infraestrutura do sistema, a segurança dos dados e a centralização do cadastro do fornecedor. Dessa forma, as empresas poderão visualizar e tratar as demandas de todo o Brasil por meio de um acesso único, onde a Senacon será a responsável pela gestão das informações cadastrais das empresas.

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A lista de escritórios municipais aparece em procon.rs.gov.br/procons-municipais. Caso a cidade não tenha o serviço, o consumidor deve recorrer ao Procon estadual. O atendimento em Santa Cruz do Sul é realizado no Pavilhão Central do Parque da Oktoberfest, em uma sala à esquerda de quem acessa o prédio pela escadaria, das 10 horas às 16 horas, de segunda à sexta-feira. Os contatos para orientações podem ser feitos pelo telefone/WhatsApp 3711 4548, ou telefones 3719 5478 e 151. Ainda é possível enviar e-mail para o endereço procon@santacruz.rs.gov.br. O registro de reclamação deve ser feito presencialmente. A equipe do Procon é composta pelo coordenador, um agente administrativo e três estagiários.

O Procon desenvolve outras atividades importantes em Santa Cruz do Sul, como a divulgação da pesquisa de preços dos combustíveis (gasolina, diesel e gás de cozinha), nas terças e sextas-feiras, no site santacruz.rs.gov.br/conteudo/pesquisa-de-precos-dos-combustiveis. Também integra a Força-Tarefa de Segurança Alimentar, em conjunto com o Ministério Público Estadual, Vigilância Sanitária municipal e estadual e Secretaria da Fazenda municipal e estadual.

Fluxograma da reclamação

A reclamação formal pode ser feita pelo sistema ProConsumidor e por e-mail com dez dias para resposta do fornecedor. Para notificação por carta, o prazo é de 30 dias, por causa do tempo de espera dos Correios. Por telefone, em razão da pandemia, os canais específicos das empresas com o Procon não estão funcionando de forma adequada.

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Na sequência, em caso de resposta positiva, o atendimento é finalizado com a resolução do problema por parte da empresa com o consumidor. Em caso de resposta negativa, o atendimento é finalizado no Procon e o consumidor pode ingressar na Justiça contra a empresa.

Como surgiu a data

O Dia do Consumidor é uma criação norte-americana. Então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy discursou em 1962 no Congresso para justificar a data. Para ele, o consumidor teria quatro direitos: de ser ouvido, à segurança, à informação e à escolha. Contudo, somente em 1985, durante uma assembleia geral da Organização das Nações Unidas (ONU), 15 de março foi adotado como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

A comemoração do Dia do Consumidor celebra também o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor no dia 11 de março de 1991. A Lei 8.078, sancionada por Fernando Collor de Mello, é de 11 de setembro de 1990, mas foi instituída 180 dias depois.

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