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Dia de Defesa da Fauna é celebrado nesta terça-feira

O Dia da Defesa da Fauna é celebrado nesta terça-feira, 22, para destacar a importância de o Rio Grande do Sul possuir uma diversidade de fauna silvestre que inclui mais de mil espécies entre aves, mamíferos, répteis e anfíbios, além das diversas espécies de invertebrados. Desde o início do ano até agora, a equipe do Setor de Fauna da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) atendeu mais de 600 casos envolvendo animais da fauna silvestre, auxiliando na destinação correta destes animais.

O veterinário Elisandro Oliveira dos Santos relata que com a perda e fragmentação dos ambientes naturais, os animais silvestres precisam deslocar-se mais em busca de alimento, abrigo e para transitar nos mais diferentes tipos de ambientes, ficando, muitas vezes, expostos a riscos como atropelamentos, choques elétricos, maus tratos, apanha ilegal, caça, entre outros. 

Santos acrescenta que a tendência é de que na primavera, que começa nesta quarta-feira, 23, estas ocorrências aumentem, uma vez que é o período de reprodução e migração de muitas espécies, quando ocasionalmente é necessário resgatá-las, tratá-las e reabilitá-las. Este trabalho, feito sistematicamente pelo Setor de Fauna Silvestre da secretaria, procura auxiliar e orientar os diferentes órgãos ambientais e de segurança pública no correto manejo e encaminhamento dos animais, auxiliando na proteção e conservação.

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A orientação do técnico é de que sempre que alguém encontrar animais silvestres em situação de risco não tente capturá-los, evitando com isso acidentes e lesões no animal e nas pessoas. Ele sugere que a pessoa busque orientações no órgão ambiental da sua cidade ou região para encaminhar corretamente da fauna silvestre para os empreendimentos autorizados pela Sema.

O veterinário destaca que “todos os animais silvestres são protegidos pela lei de crimes ambientais, nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que cita no artigo 29: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.

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