Os motoristas que forem multados terão o direito de pagar pela infração de trânsito com até 40% de desconto. A medida vale a partir de janeiro, quando o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) começa a disponibilizar um sistema no qual o motorista poderá aderir à notificação eletrônica.
Primeiro o condutor recebe em casa a comunicação da autuação, como já acontece atualmente. Depois, deve fazer o cadastramento no site do Detran e optar pela via eletrônica. Assim, o motorista reconhece que cometeu a infração e abre mão de defesa e recurso. O desconto de 40% se dá justamente ao corte do custo com a análise de recursos das multas.
O desconto vale para autuações feitas por órgãos municipais e estaduais a partir de 1 de novembro. Inicialmente a opção estará habilitada para donos de veículos pessoa física, mas a partir de 15 de fevereiro os proprietários pessoa jurídica também poderão optar pela notificação eletrônica.
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O SITE: O sistema desenvolvido pela Procergs estará acessível na Central de Serviços do Detran/RS, em https://servicos.detran.rs.gov.br/.
APP DO DENATRAN
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O sistema gaúcho é complementar ao aplicativo lançado pelo Denatran em 1º de novembro. O primeiro inclui as multas de competência estadual e municipal no Rio Grande do Sul e o segundo dá desconto às multas registradas no Registro Nacional de Infrações (Renainf), ou seja, autuações de órgãos federais (Polícia Rodoviária Federal e Dnit) e infrações cometidas em estados diferentes do registro do veículo. O proprietário interessado deve aderir aos dois sistemas.
Em um segundo momento, o sistema gaúcho fará a integração com o app do Denatran, o que permitirá oferecer o benefício também a condutores de outro estado que cometeram infrações no Rio Grande do Sul (4% do total das infrações registradas no RS).
DÚVIDAS COMUNS
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Quais os critérios para conseguir o desconto de 40% na multa? Somente para infrações registradas após 1º de novembro. O proprietário que postular o desconto deverá optar pela notificação eletrônica e abrir mão de defesa e recursos de infração. O proprietário reconhece a infração e opta por não receber a notificação de imposição de penalidade pelo correio.
Como fazer para aderir à notificação eletrônica? O proprietário deve cadastrar-se e optar por essa modalidade. A adesão deve ser feita multa a multa. Para as multas de órgãos estaduais e municipais, o sistema estará disponível em janeiro. Para multas de órgãos federais, utilizar o app do Denatran. Veja mais informações sobre o Sistema de Notificação Eletrônica no site do Serpro (https://servicos.serpro.gov.br/sne/) e da PRF (https://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/copy_of_perguntas-frequentes).
Recebi uma multa aplicada depois de 1º de novembro e quero aderir ao desconto. O que devo fazer? Se a multa for de órgãos federais (PRF, Dnit), cadastrar-se no aplicativo do Denatran. Se a multa for estadual ou municipal (Daer, Detran/RS, EPTC ou outros órgãos de trânsito municipais), aguardar até o lançamento do sistema e cadastrar-se na Central de Serviços do Detran/RS.
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O desconto é cumulativo aos 20% para pagamento antecipado? O desconto de 40% não é cumulativo ao desconto já existente de 20% para pagamento antecipado da multa. O desconto de 20% previsto hoje para pagamento antecipado não é condicionado à notificação eletrônica, nem à concordância com a infração.
Se for autuado e não optar pelo desconto? As notificações de autuação e penalidade serão formais (papel) e encaminhadas pelo Correio, mesmo procedimento adotado nos dias atuais.
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