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Destituição de síndico: o que é e como funciona

Em alguns condomínios, a gestão do síndico, ou do conselho, pode deixar a desejar. Seja por falta de transparência, por não prestar contas corretamente, por não seguir ou não fazer seguir as determinações da convenção ou do regulamento interno, os condôminos podem querer destituir o gestor ou seu grupo de apoio. Não é impossível nem ilegal realizar a destituição. Só é necessário seguir o que manda a lei – nesse caso, o Código Civil, em seu artigo no 1.349, que trata sobre destituição de síndico.

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Entenda como proceder:

Decisão deve ser aprovada em assembleia:

  • Convocação para destituição do síndico
    • Nessa situação, é muito provável que a assembleia não será convocada pelo síndico. Pelo Código Civil, em seu artigo 1.355, as assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Ou seja, um quarto dos proprietários, com as suas obrigações em dia, devem concordar com a assembleia. Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
    • No momento da convocação, também é importante que conste o “fim específico” na pauta – nesse caso, a destituição do síndico e/ou dos conselheiros. Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios, dá uma dica para evitar problemas judiciais na convocação: “A pauta pode conter as seguintes informações, nessa ordem: solicitação de explicações ao síndico e conselho de sua gestão, possibilidade de renúncia, deliberação sobre destituição e eleição de novos representantes do condomínio”.
    • Importante que a causa da destituição também seja apresentada e fundamentada durante a reunião, além de ser registrada na Ata. Assim se evita alegações de que a causa não foi discutida para que a votação fosse realizada.
    • Com esses cuidados, fica assegurado o direito de defesa do síndico e dos conselheiros, um ponto importante a ser considerado pela Justiça caso os mesmos procurem entrar com uma ação contra o condomínio.
    • Com direito de defesa assegurado, é possível que, com algumas explicações sobre a gestão, síndico e conselho consigam entrar em acordo com os participantes da assembleia e, assim, evitem a sua destituição. Vale ressaltar que a convocação deve respeitar uma série de pré-requisitos legais, como prazos e formatos, geralmente expressos na convenção de cada condomínio.
    • Ainda sobre a convenção: caso o documento expresse outras obrigações diferentes das atuais do Código Civil para a destituição, como votação de dois terços dos condôminos, vale lembrar que é a lei quem deve ser considerada.
  • Assembleia para destituição do síndico
    • Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É a mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um). Mesmo contando com essa anuência, é fundamental que a destituição seja embasada. Portanto, deve haver provas de que o síndico não está administrando bem o condomínio, prestando contas ou que esteja praticando qualquer irregularidade.Por isso, é importante que haja algum tipo de documento provando as acusações feitas contra o gestor.
    • Vale lembrar também que acusações como calúnias, difamações e injúrias, contra o síndico ou membros do conselho, podem ainda render processos por danos morais para quem os pratica.
    • Se após todas as explicações o síndico ou os membros do conselho não conseguirem defender sua gestão, abre-se o espaço para a renúncia do cargo. Caso isso não aconteça, os moradores poderão destituí-los.
    • Se houver na pauta de convocação a possibilidade de eleição de um novo síndico e corpo diretivo, escolhe-se então um novo gestor e seu grupo de apoio. Caso não haja essa informação na convocação e o síndico for deposto, é o subsíndico quem assume o posto. O que vem a seguir depende de cada convenção. Em algumas, o subsíndico deve convocar imediatamente uma nova assembleia para eleição do síndico. Em outras, ele assume sem a necessidade de eleger outro representante.
  • Destituição do Síndico profissional
    • Geralmente, quando o conselho ou moradores não estão mais satisfeitos com os serviços prestados, é possível pedir uma carta de renúncia para o gestor. Nesse caso, o costume é dar trinta dias para o profissional, uma espécie de aviso prévio, que pode estar estipulado em contrato. Durante esse período, o conselho procura outro gestor para cuidar do condomínio.
    • Dessa forma, quando o novo síndico for escolhido, é convocada uma assembleia para ratificar a renúncia do antigo gestor e para apresentar o novo profissional aos moradores. Vale lembrar que na assembleia de apresentação do novo síndico o mesmo deve ser aprovado pela maioria dos presentes, como em uma votação para síndico morador.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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