A intenção do governo do Estado de levantar a obrigatoriedade do uso da máscara em crianças de 5 a 11 anos no Rio Grande do Sul vem gerando polêmica e também divide a opinião dos pais. Alguns consideram que o equipamento é ineficaz e prejudica a rotina dos filhos, enquanto outros temem os riscos e defendem que a liberação total só ocorra quando os pequenos estiverem com o esquema vacinal completo.
Favorável à mudança, Fabiane Spengler diz que a continuidade do uso não se justifica mais após o arrefecimento da pandemia. Mãe de duas meninas, de 8 e 12 anos, ela afirma que as filhas retornam da escola com as máscaras sujas em função das atividades realizadas. “Elas se queixam muito, especialmente durante as aulas de Educação Física”, salienta. “Frequentemente vamos a eventos e não existe mais controle nenhum. Por que seria necessário em nossas crianças?”, questiona.
As mesmas críticas são feitas por Raquel Jardim. Mãe de uma menina de 8 anos, ela diz que o uso do equipamento em crianças já perdeu seu objetivo e hoje é prejudicial. “Traz problemas no desenvolvimento socioemocional, fobias, medos e alergias.” No entendimento de Raquel, se a obrigatoriedade não for retirada logo, os prejuízos no futuros serão significativos.
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Há, porém, quem discorde da mudança. Para Rochele Silveira, mãe de uma menina de 11 anos, ainda não é a hora de abandonar as máscaras. “Penso que até completarem o esquema vacinal, todas as crianças devem continuar usando”, afirma. Ela teme que essa redução na proteção traga mais riscos à filha e, por isso, defende a continuidade.
Ouvido recentemente pela Gazeta do Sul, o epidemiologista Paulo Petry avaliou a possível liberação como “precipitada”. Segundo o especialista, as crianças são hoje o grupo mais vulnerável à Covid-19 em função da baixa cobertura vacinal. Além disso, ele lembrou que as escolas são ambientes propícios às aglomerações e à transmissão do vírus se as crianças estiverem sem máscaras.
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Derrota judicial
Mesmo após a publicação do decreto que desobrigava o uso das máscaras para a faixa etária dos 5 aos 11 anos pelo governo do Estado, em 27 de fevereiro, as novas regras não entraram em vigor. Isso porque a Justiça acolheu, em decisão liminar, o pedido de um grupo de mães para que o uso continuasse obrigatório. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) então recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do sul (TJ-RS), mas sofreu nova derrota judicial.
Em seu despacho, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler argumentou que é vedado aos estados implementarem políticas públicas de enfrentamento da pandemia menos restritivas que aquelas definidas pela União. O magistrado decidiu, então, manter a liminar. O mérito da ação ainda precisa ser julgado pela 3a Câmara Cível do TJ-RS. A PGE informou que ainda vai avaliar qual a melhor medida jurídica a ser adotada.
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Outra questão pertinente a esse caso diz respeito ao princípio da separação dos poderes. O jurista Lênio Streck explica que os atos do Executivo são limitados pela leis e, portanto, o Judiciário pode sim interferir quando entender que alguma decisão fere a legislação. Essa, inclusive, não foi a primeira vez que a Justiça gaúcha vetou ou adiou mudanças relativas à pandemia no Rio Grande do Sul. Outros casos simbólicos foram a proibição do retorno presencial das aulas, em março de 2021, e a retomada do sistema de cogestão da pandemia pelos municípios, em abril do mesmo ano.
Streck salienta que após algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a saúde pública ganhou um tratamento especial. Desde então, todas as ações judiciais que tinham como propósito desobrigar alguém ou algum grupo de seguir os protocolos vigentes, como o uso da máscara ou a apresentação do passaporte vacinal onde ele era exigido, acabaram negadas pela suprema corte brasileira.
Para entender essa questão, de acordo com o jurista, é necessário fazer uma delimitação conceitual: uma decisão judicial é ativista quando ela atende somente aos interesses de algum grupo, excluindo os demais. Um exemplo é a Justiça do Rio de Janeiro, que no ano passado permitiu a realização de celebrações religiosas enquanto diversos outros setores estavam proibidos de operar. “Foi uma decisão que beneficiou apenas parte da sociedade, isto é, os que frequentam as igrejas”, detalha Streck.
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Ao analisar a polêmica da desobrigação do uso da máscara em crianças no Estado, Streck entende que a intervenção do Judiciário em um decreto do Executivo nesse caso é legítima e não se trata de ativismo. Isso porque a mudança trata de uma questão de saúde pública e beneficia somente a faixa etária dos 5 aos 11 anos, enquanto as demais permanecem obrigadas a utilizar o acessório. O jurista afirma que a judicialização da política ocorre em qualquer democracia e não pode ser vista pela população como algo ruim e que deve ser evitado, desde que respeitados os requisitos legais.
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O Gabinete de Crise para Enfrentamento da Pandemia no Rio Grande do Sul encomendou nessa quarta-feira, 9, aos técnicos do governo do Estado e ao Comitê Científico um estudo para avaliar a possibilidade de desobrigar o uso das máscaras para toda a população em ambientes ao ar livre. A possível mudança vai na esteira do que já fizeram os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que liberaram o uso do acessório desde o início da semana.
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A alteração, contudo, só deve ser analisada pelo Gabinete de Crise na semana que vem. Isso porque as reuniões do órgão, que costumavam ocorrer semanalmente às quintas-feiras, deixaram de ser regulares. Os integrantes também querem aguardar mais alguns dias para verificar se as aglomerações das festas de Carnaval não vão trazer aumento nos indicadores da pandemia. O Piratini costuma aceitar as recomendações do gabinete, mas não é obrigado a segui-las.
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