Encerra nesta quarta-feira, 26, o prazo para contribuintes com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aderirem ao Programa Especial de Quitação e Parcelamento (Refaz 2017). Abatimento nos juros pode chegar a 40% e perdão da multa a 100%.
Conforme o advogado Sandro Eduardo Grooders, da equipe BVK Advogados Associados, o Refaz 2017 pode ser uma ótima opção para quem tem débitos com o governo. “Da maneira como proposta, com a previsão de parcelamento e descontos nas multas e juros, alguns casos inclusive de forma integral, considerando o período de recessão econômica vivido no país, o programa mostra-se como uma importante ferramenta para as empresas regularizarem seus débitos perante o fisco.”
Segundo o advogado, que é especialista em Direito Tributário, a viabilidade da manutenção das atividades empresarias dependem da quitação dos tributos, tanto federais quanto estaduais. “Além disso, o Refaz surge como alternativa para incremento de receita do próprio Estado, que como todos sabem, passa por um verdadeiro caos das contas públicas, inclusive tendo que parcelar os salários dos seus servidores”, complementa.
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Como participar do Refaz
O prazo de adesão ao programa encerra nesta quarta-feira, 26. Para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, estão disponíveis duas modalidades: a primeira com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida, onde já estarão atualizados os valores com os descontos previstos. O saldo pode ser parcelado em até 120 vezes. Quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.
No caso de parcelamento sem um valor mínimo de entrada, os descontos são menores. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
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A solicitação para adesão ao programa pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda na internet, ou nos escritórios da Fazenda, nos municípios. É preciso preencher um cadastro com as informações fiscais e o próprio sistema do Estado finaliza a adesão.
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