Santa Cruz do Sul

Descarte irregular de resíduos pode ser punido com multa em Santa Cruz

O descarte irregular de resíduos em áreas públicas é passível de multa em Santa Cruz do Sul. Podem ser penalizadas tanto pessoas físicas como empresas, de acordo com o texto do decreto federal 6.514/2008. A legislação vale para descartes indevidos feitos em qualquer local, como áreas à beira de estradas, praças, parques, terrenos em geral e até mesmo no entorno dos contêineres usados na coleta automatizada. Para coibir esse tipo de ato, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade intensificou a fiscalização.

Uma dessas situações pode ser verificada em uma das principais ruas do centro de Santa Cruz, a Borges de Medeiros, na quadra entre a Marechal Floriano e a Marechal Deodoro. Sobretudo durante as manhãs, é comum ver sacos de lixo, caixas de papelão e outros materiais espalhados ao redor dos equipamentos. O problema causa transtornos aos comércios próximos, cujos proprietários se queixam do mau cheiro constante e da presença de insetos e ratos.

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Outro lugar que costumava apresentar situação semelhante é a área próxima ao trevo entre a BR-471 e a ERS-409. Em 2023, após anos de problemas, a Prefeitura removeu o contêiner que existia no local e fechou a área com uma mureta de metal para impedir o acesso de veículos. O equipamento foi então transferido para o acesso ao Corredor Adolfo Pritsch, também na BR-471, no Bairro Bom Jesus. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, o objetivo é que a coletora sirva como um ecoponto para que a comunidade possa leve resíduos volumosos, mas o serviço é exclusivo para pessoas físicas.

“O que temos observado é que algumas empresas estão descartando material de forma indevida naquele lugar”, afirma a titular da pasta, Simone Schneider. Ela explica que as empresas devem descartar seus resíduos de forma adequada e com comprovação de destinação. “É uma obrigação delas como geradoras fazer o gerenciamento e o descarte correto.” Nos últimos dez dias, as secretarias de Obras e Infraestrutura e de Serviços Públicos realizaram duas vezes a limpeza do local.

Entorno da coletora no Corredor Adolfo Pritsch tem móveis, colchões e lixo espalhado | Foto: Alencar da Rosa

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“Passamos a adotar uma fiscalização mais efetiva. Estamos fazendo rondas para que possamos ter um resultado mais positivo quanto à limpeza”, enfatiza Simone. A partir deste mês, também será realizado um trabalho de educação ambiental. Ela reforça que restos de podas podem ser descartados no Aterro Vegetal, nas proximidades do autódromo; basta solicitar autorização prévia junto à secretaria. Já para descartar resíduos de obras, é necessário contratar empresas especializadas nesse tipo de serviço.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas pelo telefone (51) 3690 4151; WhatsApp da Prefeitura, no número (51) 8443 0312, ou e-mail atendimento.meioambiente@santacruz.rs.gov.br. Fotografias e vídeos podem ser anexados para auxiliar na identificação dos infratores. Conforme o decreto 6.514/2008, a multa parte de R$ 5 mil e pode ser agravada por diversos critérios, como reincidência, o tipo de material e se o descarte irregular foi feito por uma empresa.

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Iuri Fardin

Iuri Fardin é jornalista da editoria Geral da Gazeta do Sul e participa três vezes por semana do programa Deixa que eu chuto, da Rádio Gazeta FM 107,9. Pontualmente, também colabora nas publicações da Editora Gazeta.

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