O vice-presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador Reis Fride, derrubou nesta sexta-feira, 18, uma liminar da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendia a nomeaçao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
A decisão diz que o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.
A decisão também ressalta que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou o desembagador.
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O desembargador Reis Friede entende que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.
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