Cinco deputados da base aliada do governo apresentaram nesta quinta-feira, 16, a primeira emenda à reforma da Previdência, que modifica as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Os parlamentares querem restituir a idade mínima de 65 anos para o benefício, mas mantiveram o “gatilho” que prevê elevação dessa idade em um ano sempre que a expectativa de sobrevida aumentar nessa mesma proporção.
A idade mínima para que idosos de baixa renda obtenham o BPC já é de 65 anos atualmente, mas a proposta do governo havia previsto elevação para 70 anos. Esse aumento ocorreria gradualmente, segundo um período de transição de uma década – haveria alta de um ano a cada dois anos.
“Tal discriminação não pode prosperar, porquanto constitui clara afronta à dignidade da pessoa, fundamento da República Federativa do Brasil, e ao princípio constitucional da igualdade”, diz a justificativa da emenda, de autoria dos deputados Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Otávio Leite (PSDB-RJ), Carmen Zanotto (PPS-SC) e Leandre (PV-PR). A emenda está aguardando a conferência das assinaturas de apoio (são necessárias ao menos 171).
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A emenda apresentada hoje também retoma a vinculação do pagamento do BPC ao salário mínimo. A intenção do governo era desvincular os novos benefícios, que poderiam então ser menores do que um salário mínimo.
“Em um país marcado por históricas e imensas desigualdades regionais e sociais, muitas pessoas chegam à velhice sem contar com uma renda mínima que lhes possibilite viver com um mínimo de dignidade uma etapa da vida em que, apesar de contar com mais sabedoria e de ter contribuído para o desenvolvimento do País, não teve a oportunidade de inclusão no mercado formal de trabalho, o que os impede de receber um benefício previdenciário para fazer face às demandas e custos decorrentes da idade avançada”, justificaram os parlamentares.
“Assim, diante dessa dura realidade com que os idosos e pessoas com deficiência de baixa renda se deparam, propomos a manutenção do valor de um salário mínimo para o benefício assistencial mensal, como garantia do mínimo existencial”, diz o texto. A emenda também retira o trecho do texto que diz que uma lei definirá, posteriormente, os valores do benefício (diante da retomada da vinculação ao salário mínimo) e o “grau de deficiência para fins de definição do acesso”.
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