Garantir que as estradas transversais nos contratos de concessão também sejam mantidas e conservadas pelas concessionárias que administram as rodovias. Este é o objetivo da proposta de emenda que o deputado Adolfo Brito (PP) protocolou ao Projeto de Lei nº 47/2016, do Poder Executivo, que trata sobre a concessão dos serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres.
Conforme a emenda nº 5, um artigo deverá ser incluído com a seguinte frase: “nos contratos de concessão de rodovias integrantes do sistema rodoviário estadual de que trata esta Lei, deverá ser incluída a conservação das rodovias transversais, àquelas concedidas”.
“Visto que o PL do governo estabelece que o prazo de concessão será de até 30 anos, a intenção é garantir que, neste período, haja a manutenção das estradas, levando maior tranquilidade e segurança à população”, disse. Ainda segundo o parlamentar, atualmente, diversas rodovias transversais e importantes em nosso Estado encontram-se em situação precária quanto à sua conservação. A exemplo disso, pode-se mencionar o caso das ERS-400 (Candelária-Passa Sete-Sobradinho); RSC-410 (Candelária-Pinheiro-Bexiga); RSC-481(Novo Cabrais-Cerro Branco/Sobradinho-Arroio do Tigre-Estrela Velha-Salto do Jacuí-Cruz Alta); ERS-348 (Agudo-Dona Francisca-Faxinal do Soturno); RSC-332 (Soledade-Arvorezinha); dentre outras.
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