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Lava Jato

Delação deixa 60% de condenados de fora das grades

O perdão judicial aos empresários do Grupo J&F, Joesley e Wesley Batista, reacendeu o debate sobre a extensão da contrapartida concedida aos colaboradores da Operação Lava Jato. Até então, o maior benefício recebido por delatores havia sido a redução da pena ou a atenuação da forma a ser cumprida. Em uma amostra de 26 acordos analisados pelo Estado, por exemplo, 60% dos réus condenados ao regime fechado escaparam de ficar atrás das grades após firmarem acordos de colaboração premiada.

Para o procurador da República Januário Palubo, integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, os benefícios dados aos delatores, não só os concedidos aos irmãos Batista, estão longe de se configurarem impunidade. Com larga experiência em acordos de colaboração premiada, Palubo diz que se trata de contrapartidas proporcionais à quantidade e à qualidade das informações prestadas pelos delatores.

Nesse escopo estão, principalmente, as confissões de crimes por parte dos próprios delatores, as indicações de como funciona a engrenagem do esquema criminoso, a indicação de terceiros partícipes e a apresentação de provas que corroboram o depoimento.

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Falando em tese sobre a delação dos acionistas da J&F, já que não participou diretamente das tratativas que resultaram no acordo, Palubo afirma que as informações fornecidas pelos delatores justificam os benefícios recebidos por eles.

O conjunto de relatos e provas documentais apresentado pelos irmãos Batista e por Ricardo Saud, executivo da J&F, holding que inclui a JBS, resultou na abertura de inquérito contra o presidente da República, Michel Temer, no afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e na prisão do ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures, entre outras consequências. 

Fórmula

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Com larga experiência em acordos de colaboração premiada, Palubo diz que não há uma fórmula matemática para contrapor as informações dos delatores e os benefícios dados a eles. “É feito caso a caso”, disse. Ainda assim, o Ministério Público escalona a qualidade das colaborações, que vão desde a insuficiente para que o acordo seja fechado até o nível “excelente”, que justifica a maior das contrapartidas: o perdão judicial.

O procurador defende o instrumento da colaboração premiada com argumentos que vão além da vantagem de encurtar os caminhos da investigação, diminuindo tempo e recursos na obtenção de provas. Segundo o procurador, os acordos permitem, por exemplo, a execução imediata das penas.

“Antigamente era muito difícil alguém cumprir pena por corrupção ou lavagem de dinheiro porque as defesas recorriam quase que infinitamente às instâncias superiores. Ao firmarem os acordos, os colaboradores obviamente abdicam de recorrer das condenações e passam a cumprir pena imediatamente”, diz.

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Youssef e Costa

Até então, o máximo que colaboradores haviam conseguido nos acordos de delação havia sido a redução de penas e o cumprimento delas em regimes menos gravosos que a condenação original. Foi assim com os principais delatores da Lava Jato, cujos relatos deram os alicerces para o que a operação é hoje: o operador financeiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Costa foi condenado em sete ações a um total de 78 anos e 6 meses, a serem cumpridos em regime fechado. Em mais de 80 depoimentos, ele detalhou o modus operandi do esquema de pagamentos de propinas e denunciou operadores, financiadores e mais de 20 políticos. Em contrapartida, conseguiu restringir sua pena inicial para um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, 2 anos no semiaberto e o restante da pena, limitada a 10 anos, em regime aberto.

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“O que mais pesou para Paulo Roberto fechar foi o medo de ele, sua mulher e suas filhas serem presos”, disse um dos advogados que participaram das tratativas, que pediu para não ser identificado. 

Já Youssef ajudou a detalhar o esquema na Petrobras no mesmo nível que Paulo Roberto e delatou figuras centrais, como os ex-ministros José Dirceu e Antonio Palocci. Mas, por ser reincidente, já condenado no caso Banestado, cumpriu 2 anos e 8 meses em regime fechado, mesmo após o acordo. Sua condenação inicial era de 78 anos e 11 meses de prisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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