A Coordenação Executiva da 32ª Oktoberfest está divulgando a Portaria da Vara Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz sobre as regras de acesso de menores ao evento em 2016. As normas são baseadas na legislação vigente que norteiam sobre a permanência desse público, com idade inferior a 18 anos, no interior do parque e dos pavilhões de bailes e shows. A Portaria 05/2016 e o Termo de Responsabilidade estão disponíveis para acesso e download no site www.oktoberfestsantacruz.com.br.
Conforme o presidente da Festa da Alegria, Adilson Schuenke, a Portaria facilita o trabalho de atuação do Conselho Tutelar e da Brigada Militar. “Garantimos também mais comodidade e segurança aos nossos visitantes”, destaca ele. As regras são divididas para três grupos: crianças até seis anos; de sete a 14 anos; e adolescentes de 15 a 17 anos. O primeiro grupo deve estar acompanhado de um adulto cuidador. Além disso, eles irão receber na entrada uma pulseira, com o seu nome, o nome do responsável e o número de telefone para contato, numa parceria com a Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo.
Os menores que tiverem entre sete e 14 anos também deverão estar na companhia de um adulto cuidador e apresentar o Termo de Responsabilidade, que deve ser entregue na entrada ao Parque da Oktoberfest. Entretanto, se o acompanhante não for o guardião legal, ele deve ter sua identificação autenticada em cartório através de uma autorização do responsável. “É importante frisar que o Termo de Responsabilidade é individual, vale apenas para um dia de festa, deve estar sempre assinado pelo genitor ou guardião legal, não podendo o adulto cuidador assiná-lo, apenas pode ser nominado e identificado”, destaca Schuenke.
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Adolescentes
Os adolescentes entre 15 e 17 anos poderão frequentar o Parque da Oktoberfest durante o evento sem a presença de algum adulto. Mas, para isso, deverão apresentar carteira de identidade e autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório. Caso estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis, basta apenas apresentar o Termo de Responsabilidade, sem necessidade de registro do cartório.
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