A defesa de Elissandro Spohr, um dos quatro condenados pelas 242 mortes do incêndio na Boate Kiss, acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, que determinou a manutenção da prisão dos réus sentenciados pela tragédia ocorrida em Santa Maria, em janeiro de 2013.
Os advogados que representam o sócio da boate que pegou fogo, Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Jader da Silveira Marques, pedem que Elissandro possa aguardar em liberdade os recursos contra a decisão do Tribunal do Júri e que seja concedido “efeito imediato” à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que lhe concedeu habeas corpus.
As decisões contra as quais a defesa insurge geraram debate no meio jurídico, sendo que ambas acolheram pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A primeira derrubou o habeas corpus concedido aos réus pelo desembargador do TJ-RS, determinando o cumprimento imediato das penas imputadas a Elissandro, e a Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A segunda ainda sustou os efeitos de uma eventual decisão colegiada da corte estadual sobre o assunto.
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À CIDH, a defesa diz que Fux “suspendeu a eficácia de concessão de habeas corpus por um Tribunal de Justiça estadual, de maneira monocrática e individual; aplicou a execução imediata da pena após condenação em primeiro grau, de modo que transgrediu o duplo grau de jurisdição, a presunção de inocência e a irretroatividade da lei penal; manteve presos, em situação de risco, cidadãos que ainda não tiveram sua responsabilidade criminal comprovada e que possuem habeas corpus liberatório concedido por autoridade competente’.
O mérito do pedido, ainda segundo os advogados, é a discussão da execução imediata da pena aplicada após o julgamento pelo tribunal do júri. A defesa sustenta que tal situação – que ocorreu no caso da Boate Kiss – “impede a possibilidade da parte ingressar de maneira irrestrita com recursos cabíveis” e “inverte a lógica de garantia do duplo grau de jurisdição”.
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