Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

CASO KISS

Defesa solicita soltura de Elissando Spohr à Comissão de Direitos Humanos

Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, chorou durante o depoimento da esposa, Nathália Daronch, que o defendeu | Juliano Verardi/TJ-RS

A defesa de Elissandro Spohr, um dos quatro condenados pelas 242 mortes do incêndio na Boate Kiss, acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, que determinou a manutenção da prisão dos réus sentenciados pela tragédia ocorrida em Santa Maria, em janeiro de 2013.

Os advogados que representam o sócio da boate que pegou fogo, Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Jader da Silveira Marques, pedem que Elissandro possa aguardar em liberdade os recursos contra a decisão do Tribunal do Júri e que seja concedido “efeito imediato” à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que lhe concedeu habeas corpus.

As decisões contra as quais a defesa insurge geraram debate no meio jurídico, sendo que ambas acolheram pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A primeira derrubou o habeas corpus concedido aos réus pelo desembargador do TJ-RS, determinando o cumprimento imediato das penas imputadas a Elissandro, e a Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A segunda ainda sustou os efeitos de uma eventual decisão colegiada da corte estadual sobre o assunto.

Publicidade

À CIDH, a defesa diz que Fux “suspendeu a eficácia de concessão de habeas corpus por um Tribunal de Justiça estadual, de maneira monocrática e individual; aplicou a execução imediata da pena após condenação em primeiro grau, de modo que transgrediu o duplo grau de jurisdição, a presunção de inocência e a irretroatividade da lei penal; manteve presos, em situação de risco, cidadãos que ainda não tiveram sua responsabilidade criminal comprovada e que possuem habeas corpus liberatório concedido por autoridade competente’.

O mérito do pedido, ainda segundo os advogados, é a discussão da execução imediata da pena aplicada após o julgamento pelo tribunal do júri. A defesa sustenta que tal situação – que ocorreu no caso da Boate Kiss – “impede a possibilidade da parte ingressar de maneira irrestrita com recursos cabíveis” e “inverte a lógica de garantia do duplo grau de jurisdição”.

LEIA MAIS: STF nega habeas corpus para condenados no caso da Boate Kiss

Publicidade

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.