Na última quarta-feira, 12, completaram-se dois anos da morte de Francine Rocha Ribeiro, de 24 anos, estuprada e assassinada nas proximidades do Lago Dourado, em Santa Cruz do Sul. O caso, um dos mais chocantes dos últimos anos, segue em trâmites na esfera judicial. No momento, encontra-se em análise um pedido de habeas corpus encaminhado pela defesa do réu Jair Menezes Rosa, 60 anos, que solicita a soltura do acusado em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O homem, recolhido no Presídio Estadual de Candelária mediante mandado de prisão preventiva, é acusado de ter estuprado e matado Francine em 12 de agosto de 2018. A vítima caminhava na pista do Lago Dourado quando foi raptada e arrastada para a mata. O corpo foi encontrado no dia 13 de agosto.
Segundo o advogado Mateus Porto, responsável pela defesa de Jair, o pedido está embasado em uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A resolução número 62, expedida em março, abre precedentes para um habeas corpus para Jair porque ele se enquadra no grupo de risco, pela idade e por ter enfermidades crônicas, como diabetes e problema cardíaco, que até geraram a interdição civil dele”, explicou.
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A solicitação, de acordo com o advogado, inclui a revogação da prisão preventiva, para que o réu aguarde o julgamento em liberdade. “De forma alternativa, caso entenderem que não possa ser revogada a prisão preventiva, solicitei uma prisão domiciliar. Por último, em não tendo aceite, pedi a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, que é a recomendação da CNJ em casos como esse”, afirmou Porto.
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Sobre o possível risco de Jair Menezes Rosa sofrer agressões por parte de populares revoltados, caso saia da prisão, o advogado avalia que a população local não irá fazer isso. “É difícil saber a reação de pessoas alheias, mas eu prefiro acreditar que não aconteceria nada nesse sentido”, comentou.
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O pedido de habeas corpus será julgado no próximo dia 25 de agosto, na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, com sede em Porto Alegre.
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Advogado recorre contra júri popular
Após a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse ter determinado, em janeiro deste ano, a realização de júri popular para o caso, a defesa de Jair Menezes Rosa recorreu da decisão. Porém, no dia 27 de julho, o recurso foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, em Porto Alegre. Mateus Porto confirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
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“Nos enquadramentos em que o júri popular está formatado, divergimos quanto a alguns pontos em relação às qualificadoras”, afirmou Porto. Se o pedido for novamente rejeitado, a decisão da juíza santa-cruzense será mantida e o processo retornará para a 1ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul. A partir disso, havendo manifestações de acusação e defesa em relação a eventuais testemunhas a serem ouvidas no tribunal e diligências a cumprir, a data do júri popular será marcada.
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Exame de sanidade indica que o réu responde por seus atos
Atualmente, o processo envolvendo Jair Menezes Rosa corre em segredo de Justiça. No entanto, a Gazeta do Sul obteve a informação de que o laudo do exame de sanidade mental, solicitado pela defesa e realizado no dia 12 de junho de 2019, no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre, apontou o réu como imputável – ou seja, concluiu que ele não possui nenhum problema mental e é capaz de responder por seus atos.
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