Polícia

Defesa de mulher acusada de injúria racial pede teste de insanidade mental

O caso que marcou o final de ano em Santa Cruz do Sul e gerou repercussão em nível nacional ganhou um novo desdobramento na esfera judiciária. A Gazeta do Sul apurou que a advogada Angela de Souza, de Lajeado, que faz a defesa de Rejane Maus no processo em que ela responde por injúria racial e ameaça contra o garçom Renato dos Santos, o Renatinho, solicitou ao Poder Judiciário que sua cliente seja submetida a um teste de insanidade mental. Segundo a defensora, no dia do fato, Rejane encontrava-se embriagada e fazendo uso de medicamentos antipsicóticos.

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Se o teste de insanidade mental, que deve ser realizado nos próximos meses, der positivo, ela pode ser considerada inimputável, ou seja, torna-se isenta de pena por ser judicialmente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos. A justificativa da defensora é que Rejane Maus tem um histórico de transtorno psicológico agudo, alcoolismo, depressão severa e agressividade em função de traumas ocorridos em sua vida. A acusada também estaria fazendo uso de medicações e seria dependente de álcool, ficando agressiva até mesmo com familiares após ingerir bebida.

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“Assim, conforme depreende-se dos vídeos anexados aos autos do inquérito policial, a mesma estava visivelmente alcoolizada, corroborado ao fato da mesma ter patologias psiquiátricas, naquele momento estava incapaz de entender o caráter ilícito de suas atitudes”, diz parte do despacho assinado pela advogada. Segundo ela, como a ré seria dependente de bebida alcoólica, é um caso de embriaguez patológica, doentia, tratando-se de anomalia psíquica. Isso gera a inimputabilidade do agente ou redução de sua pena, nos moldes do artigo 26 do Código Penal.

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Para a advogada, Rejane não era capaz ou inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta. Por isso, solicitou a instauração do chamado incidente de insanidade mental, a fim de apurar se na época a mulher estava em suas plenas capacidades mentais, sendo capaz de definir o ato ilícito. No documento, a advogada ainda falou sobre o crime de ameaça, quando sua cliente foi colocada algemada na viatura junto com a vítima, que realizou filmagens.

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Na visão dela, esse fato “é reprovável, uma vez que a Brigada Militar não cuidou de alocar a vítima em outra viatura, visto que estava visivelmente alterada, sendo que sequer advertiu a acusada para que ficasse em silêncio”. Rejane Maus deixou Santa Cruz do Sul, cidade na qual chegara uma semana antes da ocorrência e onde pretendia morar depois de vir de Palmas, no Tocantins, onde residiu durante anos. O tempo em que ela morou no Norte do País, inclusive, foi citado pela advogada Angela em seu despacho à 2ª Vara Criminal.

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“Salienta-se que no Estado onde morava, a maior parte da população é negra, e a mesma nunca teve qualquer tipo de problema com injúria racial, sendo que naquela localidade é normal chamarem as pessoas de ‘negrão’, mas sem qualquer tipo de ofensa pessoal de caráter discriminatório ou racista”, dz parte do texto da defensora.

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“Em vista dos fatos aduzidos, nota-se que a acusada não ofendeu as vítimas com dolo, uma vez que no Estado onde residiu por muitos anos é comum chamarem de ‘negrão’, assim como a chamavam de ‘branquela’ por ser de descendência alemã, tratando-se de conduta atípica”, complementou.

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Renatinho foi alvo de ofensas racistas proferidas por mulher em dezembro de 2022 | Foto: Bruno Pedry

Ministério Público não se opõe à solicitação da defesa

No dia 2 de dezembro do ano passado, Rejane Maus, de 58 anos, foi presa em flagrante pela BM após proferir ofensas racistas contra Renatinho, no dia do seu aniversário de 35 anos, dentro do Santomé Bar e Restaurante, na Rua Marechal Floriano, no Centro, onde ele trabalha. O caso foi acompanhado por diversas pessoas, e vídeos de câmeras de segurança e dos presentes no bar ganharam ampla repercussão.

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Rejane foi liberada no dia seguinte à prisão e, desde então, aguarda em liberdade os desdobramentos do caso. Em 8 de dezembro, os familiares dela procuraram a Clínica de Recuperação Nova Vida, no município de Osório, Litoral Norte do Estado, para recuperação de dependentes de álcool e drogas. No entanto, a mulher negou-se a ficar no estabelecimento.

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No dia 30 de dezembro, o Ministério Público (MP), por meio do promotor de Justiça Eduardo Ritt, ofereceu denúncia contra ela pelos crimes de injúria racial (três vezes) e ameaça. Também deixou de propor o benefício do chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), tendo em vista que a acusada não atendeu disposições contidas no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Além de Renatinho, que sofreu ameaça e injúria racial, segundo a 1a Delegacia de Polícia, foram identificadas outras duas vítimas: uma que também sofreu injúria racial e outra injúria discriminatória, por ser cadeirante.

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Segundo o MP, foi requerida ainda a condenação da acusada ao pagamento de indenização dos danos causados às vítimas. Para Renatinho, em valor não inferior a cinco salários mínimos, e para as demais vítimas, valor não inferior a três salários mínimos. Em 16 de janeiro, o juiz Assis Leandro Machado, da 2a Vara Criminal de Santa Cruz do Sul, recebeu a denúncia e Maus se tornou ré no processo.

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Após o envio do despacho da advogada Angela de Souza à 2a Vara Criminal, o promotor Eduardo Ritt se manifestou. Para o autor da denúncia, diversamente do que cita a defesa técnica, “existem indícios suficientes da autoria e comprovação da existência dos fatos, havendo justa causa para ação penal”. Ele considerou os relatórios e atestados médicos enviados pela defesa e afirmou que não se opõe à instauração de incidente de insanidade mental para Rejane Maus.

Ana Amélia diz não acreditar na procedência do incidente | Foto: Bruno Pedry

Para advogada de garçom, alegação de insanidade mental não é surpresa

A advogada Ana Amélia Casotti, que representa Renatinho, também se manifestou sobre o pedido do teste de insanidade mental. “Como defesa da vítima, e no mesmo entendimento do Ministério Público, acreditamos que o processo está muito bem instruído. A alegação de insanidade mental não nos é surpresa, já que um familiar da ofensora, com o intuito de estancar o inquérito policial, avisou ao Renato que tal argumentação seria trazida junto ao processo como forma de não responsabilizá-la por seus atos”, revelou a advogada para a Gazeta.

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“Não acreditamos na procedência do incidente, mas achamos que, em que pese uma forma de retardo processual, também eximirá quaisquer dúvidas quanto à capacidade da ofensora. Cumpre ainda salientar que, mesmo sendo reconhecida a incapacidade, responderá de qualquer forma criminal e civilmente, uma vez que a medida de segurança se insere no gênero sanção penal”, finalizou Ana Amélia.

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