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Defesa de mulher acusada de injúria racial pede teste de insanidade mental

Brigada Militar prendeu Rejane Maus no dia 2 de dezembro, dentro de bar no Centro

O caso que marcou o final de ano em Santa Cruz do Sul e gerou repercussão em nível nacional ganhou um novo desdobramento na esfera judiciária. A Gazeta do Sul apurou que a advogada Angela de Souza, de Lajeado, que faz a defesa de Rejane Maus no processo em que ela responde por injúria racial e ameaça contra o garçom Renato dos Santos, o Renatinho, solicitou ao Poder Judiciário que sua cliente seja submetida a um teste de insanidade mental. Segundo a defensora, no dia do fato, Rejane encontrava-se embriagada e fazendo uso de medicamentos antipsicóticos.

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Se o teste de insanidade mental, que deve ser realizado nos próximos meses, der positivo, ela pode ser considerada inimputável, ou seja, torna-se isenta de pena por ser judicialmente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos. A justificativa da defensora é que Rejane Maus tem um histórico de transtorno psicológico agudo, alcoolismo, depressão severa e agressividade em função de traumas ocorridos em sua vida. A acusada também estaria fazendo uso de medicações e seria dependente de álcool, ficando agressiva até mesmo com familiares após ingerir bebida.

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“Assim, conforme depreende-se dos vídeos anexados aos autos do inquérito policial, a mesma estava visivelmente alcoolizada, corroborado ao fato da mesma ter patologias psiquiátricas, naquele momento estava incapaz de entender o caráter ilícito de suas atitudes”, diz parte do despacho assinado pela advogada. Segundo ela, como a ré seria dependente de bebida alcoólica, é um caso de embriaguez patológica, doentia, tratando-se de anomalia psíquica. Isso gera a inimputabilidade do agente ou redução de sua pena, nos moldes do artigo 26 do Código Penal.

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Para a advogada, Rejane não era capaz ou inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta. Por isso, solicitou a instauração do chamado incidente de insanidade mental, a fim de apurar se na época a mulher estava em suas plenas capacidades mentais, sendo capaz de definir o ato ilícito. No documento, a advogada ainda falou sobre o crime de ameaça, quando sua cliente foi colocada algemada na viatura junto com a vítima, que realizou filmagens.

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Na visão dela, esse fato “é reprovável, uma vez que a Brigada Militar não cuidou de alocar a vítima em outra viatura, visto que estava visivelmente alterada, sendo que sequer advertiu a acusada para que ficasse em silêncio”. Rejane Maus deixou Santa Cruz do Sul, cidade na qual chegara uma semana antes da ocorrência e onde pretendia morar depois de vir de Palmas, no Tocantins, onde residiu durante anos. O tempo em que ela morou no Norte do País, inclusive, foi citado pela advogada Angela em seu despacho à 2ª Vara Criminal.

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“Salienta-se que no Estado onde morava, a maior parte da população é negra, e a mesma nunca teve qualquer tipo de problema com injúria racial, sendo que naquela localidade é normal chamarem as pessoas de ‘negrão’, mas sem qualquer tipo de ofensa pessoal de caráter discriminatório ou racista”, dz parte do texto da defensora.

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“Em vista dos fatos aduzidos, nota-se que a acusada não ofendeu as vítimas com dolo, uma vez que no Estado onde residiu por muitos anos é comum chamarem de ‘negrão’, assim como a chamavam de ‘branquela’ por ser de descendência alemã, tratando-se de conduta atípica”, complementou.

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Renatinho foi alvo de ofensas racistas proferidas por mulher em dezembro de 2022 | Foto: Bruno Pedry

Ministério Público não se opõe à solicitação da defesa

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Rejane foi liberada no dia seguinte à prisão e, desde então, aguarda em liberdade os desdobramentos do caso. Em 8 de dezembro, os familiares dela procuraram a Clínica de Recuperação Nova Vida, no município de Osório, Litoral Norte do Estado, para recuperação de dependentes de álcool e drogas. No entanto, a mulher negou-se a ficar no estabelecimento.

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No dia 30 de dezembro, o Ministério Público (MP), por meio do promotor de Justiça Eduardo Ritt, ofereceu denúncia contra ela pelos crimes de injúria racial (três vezes) e ameaça. Também deixou de propor o benefício do chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), tendo em vista que a acusada não atendeu disposições contidas no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Além de Renatinho, que sofreu ameaça e injúria racial, segundo a 1a Delegacia de Polícia, foram identificadas outras duas vítimas: uma que também sofreu injúria racial e outra injúria discriminatória, por ser cadeirante.

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Segundo o MP, foi requerida ainda a condenação da acusada ao pagamento de indenização dos danos causados às vítimas. Para Renatinho, em valor não inferior a cinco salários mínimos, e para as demais vítimas, valor não inferior a três salários mínimos. Em 16 de janeiro, o juiz Assis Leandro Machado, da 2a Vara Criminal de Santa Cruz do Sul, recebeu a denúncia e Maus se tornou ré no processo.

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Após o envio do despacho da advogada Angela de Souza à 2a Vara Criminal, o promotor Eduardo Ritt se manifestou. Para o autor da denúncia, diversamente do que cita a defesa técnica, “existem indícios suficientes da autoria e comprovação da existência dos fatos, havendo justa causa para ação penal”. Ele considerou os relatórios e atestados médicos enviados pela defesa e afirmou que não se opõe à instauração de incidente de insanidade mental para Rejane Maus.

Ana Amélia diz não acreditar na procedência do incidente | Foto: Bruno Pedry

Para advogada de garçom, alegação de insanidade mental não é surpresa

A advogada Ana Amélia Casotti, que representa Renatinho, também se manifestou sobre o pedido do teste de insanidade mental. “Como defesa da vítima, e no mesmo entendimento do Ministério Público, acreditamos que o processo está muito bem instruído. A alegação de insanidade mental não nos é surpresa, já que um familiar da ofensora, com o intuito de estancar o inquérito policial, avisou ao Renato que tal argumentação seria trazida junto ao processo como forma de não responsabilizá-la por seus atos”, revelou a advogada para a Gazeta.

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“Não acreditamos na procedência do incidente, mas achamos que, em que pese uma forma de retardo processual, também eximirá quaisquer dúvidas quanto à capacidade da ofensora. Cumpre ainda salientar que, mesmo sendo reconhecida a incapacidade, responderá de qualquer forma criminal e civilmente, uma vez que a medida de segurança se insere no gênero sanção penal”, finalizou Ana Amélia.

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