O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou nesta quinta-feira, 5, em nota, que a expedição de mandado de prisão hoje contraria decisão proferida pelo próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 24 de janeiro.
Zanin Martins afirmou que o TRF-4 condicionou a providência ao “exaurimento” dos recursos possíveis de serem apresentados pelo tribunal, “o que ainda não ocorreu”. Ele disse na nota que a expedição do mandado de prisão é “incompatível com a garantia da presunção da inocência”.
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Zanin Martins disse ainda que a defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de 23 de março. De acordo com o advogado de Lula, desse acórdão, ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF-4.
Leia a íntegra da nota de Zanin Martins:
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“A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência – incompatível com a garantia da presunção da inocência – ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TR4.”