Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

PASSO FUNDO

Defensoria Pública obtém liminar que proíbe pai de ver filha por não querer se vacinar

Uma ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul garantiu a suspensão do direito de visita a um homem que se negou a fazer a vacina contra a Covid-19. O caso ocorreu em Passo Fundo, no norte do Estado. Os pais da criança possuem um acordo para que a guarda da filha, atualmente com um ano de idade, seja exercida de forma compartilhada, com residência na casa materna, podendo o genitor conviver com a menina de forma livre, mediante prévia combinação.

No entanto, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave em um hospital, tendo transmitido a doença para a menina. Posteriormente, após ter se recuperado, ele retomou as visitas à filha, sem tomar os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar. Diante da situação, a mãe da criança, que já está vacinada com a primeira dose da vacina, procurou a Defensoria Pública para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.

LEIA TAMBÉM: Cosems/RS recomenda a continuidade da vacinação de adolescentes de 17 anos

Publicidade

A liminar foi concedida pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. No despacho, o juiz citou, entre outras coisas, “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados. Conforme a decisão, “comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo”.

Para a defensora pública Vivian Rigo, a Defensoria, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha, cuja imunidade é frágil como a de toda a criança até os três anos de idade.

“A necessidade de se observar as orientações e regras sanitárias para a prevenção de contágio e também para evitar a propagação do vírus responsável pela pandemia vai além do interesse individual. Atualmente, a vacinação está disponível em Passo Fundo a todas as pessoas maiores de 18 anos, e, salvo alguma situação peculiar devidamente comprovada por atestado médico, a não vacinação é uma escolha que pode trazer consequências, como no caso da ação judicial, em que o pai, após já ter contraído e transmitido Covid-19 para a filha de apenas um ano de idade, insiste em não se vacinar, o que é um direito dele, porém, terá que assumir os reflexos dessa opção”, destacou.

Publicidade

LEIA MAIS: ACOMPANHE A COBERTURA COMPLETA SOBRE O CORONAVÍRUS

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.